Ex-secretário dos Transportes de Santa Catarina, o deputado federal Edinho Bez, defendeu esta semana em seu pronunciamento na Câmara dos Deputados, a votação urgente do aumento de 1% do Fundo de Participação dos Municípios. Em seu discurso, o parlamentar contextualizou a situação dos municípios, a promessa do governo federal e a necessidade premente dos prefeitos em ter o incremento do fundo, para que possam manter os programas municipais. Abaixo o teor do discurso do deputado:
“Venho a esta tribuna para tecer alguns comentários acerca do Fundo de
Participação dos Municípios, previsto no artigo 159, I, alínea “b” da
Constituição Federal, que reza que a União entregará do produto da
arrecadação dos impostos sobre rendas e proventos de qualquer natureza e
sobre produtos industrializados, quarenta e sete por cento da seguinte
forma: b) vinte e dois inteiros e cinco décimos por cento ao Fundo de
Participação dos Municípios.
Esta transferência constitucional é feita de acordo com o número de
habitantes. Os critérios atualmente utilizados para o cálculo dos
coeficientes de participação dos Municípios estão baseados na Lei n.º.
5.172/66 (Código Tributário Nacional) e alterações do Decreto-Lei N.º
1.881/81.
Entre os artigos 159 e 161 da Carta Magna define-se os percentuais distribuídos pela União. A forma de rateio no âmbito da federação, bem
como a competência do TCU para calcular as quotas do Fundo de Participação dos Municípios, do Fundo de Participação dos Estados e do Distrito Federal, e dos Fundos de Financiamento do Norte, Nordeste e Centro-Oeste. Esse cálculo obedece aos critérios fixados em legislação complementar e ordinária.
Os coeficientes de participação dos Estados, do Distrito Federal e dos
Municípios são fixados, com base nos dados populacionais fornecidos pela
Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), até o
ultimo dia de cada exercício, vigorando no ano subseqüente.
A Lei Complementar nº 91 de 22/12/97 que dispõe sobre a fixação dos
coeficientes do Fundo de Participação dos Municípios, alterada pela Lei
Complementar nº 106 de 23/03/01 – os chamados redutores do Fundo de
Participação dos Municípios -, pode ser alterada, pois existem dois
projetos de Leis Complementares em andamento aqui neste Congresso, o Projeto de Lei Complementar nº 219/04, cuja proposta é suspender a aplicação do redutor financeiro do Município cuja diferença do coeficiente individual de participação esteja compreendido entre dois e seis décimos e o Projeto de Lei Complementar nº 145/04, que também dispõe sobre a fixação dos coeficientes de distribuição de recursos do Fundo de Participação dos Municípios.
Sabemos que nas várias reuniões realizadas com as Associações de
Municípios, o principal ponto debatido é acerca do aumento de 1% no repasse do aludido Fundo, que já passou pelo Senado e aguarda aprovação nesta Casa.
Esse um ponto percentual, previsto no projeto da Reforma Tributária, com certeza incrementaria a receita das Prefeituras, pois, de 22.5% passariam
a 23.5%.
No final do ano passado, a matéria foi usada para desobstruir a pauta,
mas, por falta de quórum à época não foi votada, e, ate hoje não houve a
votação desses 1%.
Por isso senhores, é que não podemos mais nos omitir diante desse fato. A mobilização dos Prefeitos de todo o Brasil tem sido imensa para a
aprovação desse item da Reforma Tributária.
As Prefeituras contam com escassos recursos para administrar, em razão disso é que é importante nos comprometermos diante do apelo das Prefeituras do Brasil.
Os Prefeitos esperam esta contrapartida do Governo Federal para que possam atender seus Municípios e a expectativa em torno dessa aprovação, que, agora, depende de nós Deputados, é muito grande.
Por isso queremos exigir uma posição definitiva do Presidente desta Casa e do Governo Federal, para que cumpram o compromisso anteriormente assumido.
Era o que tinha a dizer”.