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Dia da Bandeira Nacional

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A Bandeira Nacional do Brasil foi adotada pelo Decreto nº 04, de 19 de novembro de 1899, no Governo Provisório da República. Desde então, esta data passou a ser o Dia da Bandeira.


O uso da Bandeira Nacional é regulamentado por lei. O hasteamento da bandeira é feito, normalmente, às oito horas da manhã e, o arriamento, às 18 horas, Entretanto, isto não impede que fique hasteada durante a noite, desde que devidamente iluminada.


            A obrigatoriedade do hasteamento da Bandeira ocorre no Palácio do Planalto, no Palácio das Alvoradas, na residência do presidente da República, nos Ministérios, na Câmara dos Deputados, no Senado Federal, nos Palácios dos Governadores, nas Repartições Federais, Estaduais e Municipais e nos navios.


            Em dias de festa ou luto nacional, a Bandeira deve ser mantida em lugar de honra.


            A Bandeira Nacional é sempre hasteada no centro e mais elevada do que as outras bandeiras. Se tiverem apenas duas bandeiras, a Nacional ficará à direita. Nas paradas e procissões, ela estará ao centro e levantada a dois metros à frente de outras bandeiras.


            Em caso de luto nacional, a Bandeira será hasteada a meio mastro. Neste caso, no ato do hasteamento, será levado até o alto e depois baixada. Nos enterros de pessoas ilustres em que a Bandeira por deferência seguir, vai cobrindo o caixão, mas ela jamais será enterrada junto com o mesmoe sim retirada, com todo respeito, no momento do sepultamento, depois será cuidadosamente dobrada e oferecida à família do falecido.


            É terminantemente proibido usar a Bandeira em mau estado, colocar indicações sobre ela, utilizá-la como ornamento, roupagem ou cortina, ou usá-la como veículo de propaganda.