O prazo para as prefeituras que forneceram merenda escolar com recursos próprios apresentarem documentos que comprovem estes gastos a fim de reaverem as parcelas retidas no Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE) referentes aos exercícios de 2006, vai até o dia 31 de julho. Os recursos foram retidos devido à falta de prestação de contas das transferências realizadas em 2005 pelo FNDE.
Para reaver os recursos, os documentos a serem apresentados devem ser protocolados no FNDE e autenticados em cartório. São eles: nota fiscal de compra de gêneros alimentícios, com a identificação do Programa Nacional de Alimentação Escolar (Pnae); cardápio elaborado por um profissional habilitado; guias de distribuição dos gêneros alimentícios ou comprovação de transferência de recursos financeiros para a escola; e parecer do Conselho de Alimentação Escolar (CAE), original, assinado por todos os membros, declarando o fornecimento da alimentação escolar durante o período em que os recursos estiveram retidos.
Municípios que não cumpriram o prazo estipulado para prestação de contas dos recursos repassados no ano anterior podem ter a transferência das parcelas mensais suspensas pelo FNDE, gestor do Programa Nacional de Alimentação Escolar (Pnae). Porém, aqueles que comprovarem o emprego dos recursos para aquisição de gêneros alimentícios e forneceram alimentação nas escolas podem reaver as parcelas retidas no órgão. Cerca de 30% das localidades não respeitam os prazos e, hoje, existem 52 prefeituras notificadas por omissão na prestação de contas.
Agência CNM/AMURES