A Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) do Senado pode votar ainda este ano a Proposta de Emenda Constitucional (PEC 12/06) destinada a sanar a dificuldade dos estados e municípios em pagar precatórios.
Segundo o autor da proposta, o presidente do Senado Renan Calheiros (PMDB-AL), o problema assumiu relevância no país em razão do enorme volume de precatórios não pagos por estados e municípios que, só em 2004, somavam R$ 61 bilhões. “73% desses débitos são de responsabilidade dos estados”, destaca Calheiros.
O texto acrescenta um parágrafo ao artigo 100 da Constituição, para determinar que os pagamentos de precatórios somente ocorrerão após prévia compensação de valores quando o credor originário possuir débito na dívida ativa da respectiva fazenda pública. Mas isso desde que a execução fiscal desse credor não esteja embargada e desde que a sentença favorável à fazenda pública tenha transitado em julgado. A mesma proposta acrescenta um artigo ao Ato das Disposições Constitucionais Transitórias determinando que a União, os estados, o Distrito Federal e os municípios possam optar, de forma irretratável, por regime especial de pagamento de precatórios relativos às suas administrações, a ser efetuado com recursos calculados com base na vinculação de percentual de suas despesas primárias líquidas, nos termos, condições e prazos a serem definidos em lei federal.
O senador lembra que, durante todo o ano passado, foram realizadas reuniões com o objetivo de minimizar conflitos e buscar uma solução comum a todos os envolvidos com essas dívidas. Renan define sua proposta como “uma sugestão para viabilizar o debate na busca de uma solução para a questão dos precatórios”. Ele afirma que deseja contribuir para uma solução definitiva, “equacionando os débitos existentes e, ao mesmo tempo, assegurando o pagamento dos novos precatórios”.
Agência CNM/AMURES