Invalidado despacho da cobrança da CIP

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A Confederação Nacional de Municípios (CNM) conquistou mais uma grande vitória para os municípios. Desta vez é em relação à Contribuição para Custeio da Iluminação Pública (CIP). Em 14 de fevereiro desse ano, a Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel), por meio do Despacho 2.117 de 2005, determinou que a cobrança da (CIP) na fatura de energia elétrica fosse efetivada por meio de código de barras específico relativo ao tributo, o que permitiria que os contribuintes pudessem optar no momento do pagamento da fatura de energia por pagar a o consumo e o imposto ou apenas o gasto com energia, não pagando o tributo.


Essa medida acarretaria também num aumento de custo, pois as instituições financeiras cobrariam uma taxa média de R$ 2,00 a mais dos municípios por conta cobrada em função deste código de barras extra. Isto implicaria em aumento de tributo – caso a administração municipal repassasse esse valor para os seus contribuintes – ou em arrecadação insuficiente – caso não o fizesse. A decisão ainda obrigava constar obrigatoriamente na fatura a legislação e a base de cálculo para cobrança da CIP.


Com isso ficava inviável a cobrança do tributo nos 3,2 mil municípios do país que já instituíram e cobram regularmente a contribuição. A significativa queda do recolhimento do tributo que poderia ser gerada com essa medida poderia inviabilizar o pagamento dos serviços de iluminação pública, que poderiam acarretar em cortes de fornecimento, com impacto na segurança propiciada por uma boa iluminação pública aos cidadãos.


Inconformada com essa decisão da ANEEL, a Confederação Nacional de Municípios (CNM), contratou uma assessoria tributária que elaborou recurso administrativo contra o despacho. O presidente da CNM, Paulo Ziulkoski, acompanhado por representantes de entidades estaduais, esteve reunido em julho com o diretor-geral Aneel, Jerson Kelman, para reafirmar a posição contrária da entidade a essa decisão e esclarecer as grandes dificuldades que o despacho causaria para as finanças municipais. Na ocasião, Kelman se mostrou sensível à argumentação da CNM, e afirmou que a decisão poderia ser revista.


A entidade acompanhou todo o andamento desse processo, e no dia 03 de outubro, a diretoria da agência, por unanimidade, decidiu suspender os efeitos da decisão, que havia sido publicada no Diário Oficial da União em 14 de fevereiro de 2006.


“No recurso feito pela CNM, destacamos que este procedimento, flagrantemente contrário aos interesses da maioria das administrações municipais, em tempos de inúmeras dificuldades orçamentárias e fiscais para os municípios brasileiros, e acreditamos que o posicionamento mais da CNM em defesa do interesse dos municípios foi vital para que a Aneel revisse a sua decisão  que inviabilizaria a CIP”, afirma Ziulkoski


 


Agência: CNM/AMURES