Termina dia 30 prazo dos projetos de Saúde Escolar

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Municípios podem apresentar até o dia 30 de novembro plano de trabalho ao Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE/MEC), responsável pelo Programa Nacional de Saúde do Escolar (PNSE). Este plano de trabalho é necessário apenas para os municípios que fazem parte do Programa Educação Inclusiva – Direito à Diversidade da Secretaria de Educação Especial (Seesp/MEC) e os que ampliaram o ensino fundamental para nove anos e não foram atendidos em 2004 e 2005.


Ao todo, são 2.481 municípios selecionados pelo Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira (Inep/MEC). Desses municípios, 2.030 são do Programa Educação Inclusiva e 451 estão na outra situação.


As prefeituras que postularem apoio financeiro ao programa do FNDE poderão celebrar convênio para atender alunos com suspeita de baixa visão ou deficiência auditiva. Para cada aluno foi estabelecido o valor de R$ 60,00 para realização de consultas oftalmológicas, aquisição e distribuição de óculos. Receberão ainda R$ 60,00 para consulta otorrinolaringológica (diagnóstico clínico) e R$ 60,00 para consulta fonoaudióloga (audiometria).


O FNDE orienta os municípios a dar prioridade ao atendimento de alunos das séries iniciais do ensino fundamental. Porém, se após o atendimento desses alunos houver sobra de recursos, poderão atender novos alunos que ficaram de fora do Plano de Trabalho. Esse Plano de Trabalho deve ser entregue pessoalmente na sede do FNDE ou postado nas agências dos Correios ou por empresa de transporte de encomendas com Aviso de Recebimento (AR) ou, ainda, por meio eletrônico, pelo Sistema de Acompanhamento de Projetos Educacionais (Sapenet), disponível na página eletrônica do FNDE.


O documento deve ser remetido para Coordenação de Habilitação para Projetos Educacionais (Cohap/FNDE), no endereço: Setor Bancário Sul, Quadra 2, Bloco F, Térro.


 


Agência CNM/AMURES