Apontadas falhas no Supersimples

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Muitas faixas de tributação, multas de ofícios mais altas, não abrangência de todas as empresas do setor de serviços e contradições nos processos de licitação. Estas são algumas falhas apontadas por especialistas em entrevista à Exame PME quanto à Lei Geral das Micro e Pequenas Empresas, conhecida como Supersimples. O projeto foi aprovado na Câmara no dia 22 de novembro e agora aguarda sanção do presidente Luiz Inácio Lula da Silva.


Para Alexandre Kita, sócio da NK Contabilidade, a lei possui muitas faixas de tributação, divididas por critérios de faturamento. “Adotar ao sistema pode até sair mais caro que a tributação convencional”, afirma. O professor da Fundação Getúlio Varas (FGV) e especialista em pequenas empresas Francisco Barone acrescenta que esta variedade de faixas atrapalha no combate à sonegação. “Era melhor estabelecer uma única alíquota, mais baixa. Isso evitaria a sonegação e também atrairia muitas empresas para a regularidade fiscal”, afirma.


Alexandre Kita afirma, ainda, que a nova lei é desigual, pois não abrange todas as empresas do setor de serviços. “É uma lei que penaliza empreendedores de serviços e exclui do SuperSimples, por exemplo, escritórios de advocacia e engenharia”, ressalta. Segundo ele, a última versão do projeto atenuou ainda mais este efeito ao incluir empresas de contabilidade, informática, de cursos técnicos, corretoras de seguro, dentre outras que estavam fora do sistema simplificado de impostos. “Em contrapartida, esses segmentos têm que arcar com as maiores alíquotas”, completa Kita.


A tributarista Ana Cláudia Queiroz lembra que os empreendedores participantes do Supersimples enfrentarão multas de ofícios mais altas com a nova lei. Ela afirma que estas seguem as regras das multas aplicadas ao imposto de renda, de 75% do débito. “É um valor muito mais alto que as multas previstas nas leis de outros regimes tributários”, lembra.


Além disso, Jonas Lima, especialista em licitações, afirma que, apesar das vantagens trazidas com o Supersimples, algumas normas estabelecidas quanto aos processos licitatórios poderão causar confusão. Ele cita o exemplo do mecanismo que estabelece que os micro e pequenos empresários só precisam provar regularidade fiscal quando já ganharam o contrato. Entretanto, pela lei de licitações, o empresário precisa apresentar esses documentos logo no início do processo licitatório. “A intenção é boa, mas pode causar confusão na aplicação”, diz Lima. “As grandes empresas vão querer o mesmo benefício”.


 


Fonte: CNM/AMURES