Novas regras para a transferência voluntária de recursos da União
Decreto entra em vigor em janeiro de 2008, proíbe a assinatura de convênios com Estados e municípios em valor inferior a R$ 100 mi
Decreto entra em vigor em janeiro de 2008, proíbe a assinatura de convênios com Estados e municípios em valor inferior a R$ 100 mi
Proposta é agregar valor aos produtos derivados de leite, carnes, pescados, ovos e mel
Proposta era isentar os municípios com IDH inferior a 0,8 da obrigatoriedade de apresentar contrapartida nas transferências voluntárias de recursos públicos da União e dos estados
Prioridade são os projetos de recuperação ambiental, despoluição de bacias hidrográficas e complementação de obras em localidades onde a mortalidade infantil é elevada