Comissão da Câmara rejeita projeto de interesse municipal

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O Projeto de Lei Complementar 13/2007 foi rejeitado pela Comissão de Finanças e Tributação da Câmara dos Deputados no dia 8 de agosto. O texto, que propunha isentar os municípios com Índice de Desenvolvimento Humano (IDH) inferior a 0,8 da obrigatoriedade de apresentar contrapartida nas transferências voluntárias de recursos públicos da União e dos estados, é de autoria do deputado José Rocha (DEM-BA). O parecer de rejeição da proposição foi apresentado pelo deputado Luiz Paulo Vellozo Lucas (PSDB-ES).
Baseada na legislação orçamentária, a Confederação Nacional de Municípios (CNM) julga que os municípios deixam de ser beneficiados com os recursos concedidos porque a situação de penúria não os permite arcar com a contrapartida exigida para a celebração dos convênios. A legislação orçamentária estabelece contrapartida de recursos municipais conforme o número de habitantes para esse repasse da União e dos estados em forma de transferência voluntária.
Os municípios com até 25 mil habitantes, por exemplo, deverão contribuir com até 8% do valor a ser repassado. Para os demais municípios, a participação municipal é de até 40% do valor do recurso a ser repassado. Exceções são os municípios localizados nas áreas da Superintendência do Desenvolvimento do Nordeste (Sudene), Superintendência do Desenvolvimento da Amazônia (Sudam) e da Superintendência de Desenvolvimento do Centro-Oeste (Sudeco).
O deputado José Rocha questiona o critério populacional, alegando que há comunidades com população reduzida com excelentes níveis de renda e riqueza e comunidades com populações acima de 25 mil habitantes que são extremamente pobres.
Pela proposta, o critério para a contrapartida de recursos municipais nas transferências voluntárias terá como base não mais o número de habitantes, mas o Índice de Desenvolvimento Humano (IDH) de cada município, beneficiando 4.932 municípios, dentre os quais 100% dos municípios do Acre, Amazonas, Amapá, Ceará, Maranhão, Paraíba, Sergipe, Rondônia e Roraima, e mais de 99% dos municípios da Bahia, Alagoas, Pernambuco, Piauí, Rio Grande do Norte e Tocantins.
Para a CNM, o atual critério é injusto, pois não leva em consideração o nível de pobreza do município, equiparando municipalidades de diferentes padrões de renda e riqueza apenas pela variável populacional, tratando igualmente os desiguais. A alteração do critério – não exigibilidade de recursos de contrapartida na celebração de convênios com a União e estados para os municípios com IDH inferior a 0,8 -, é um ato de justiça tributária.

Agência: CNM/AMURES