Aguarda decisão terminativa na Comissão de Educação, Cultura e Esporte (CE) o projeto de lei do senador catarinense, Raimundo Colombo (DEM), que classifica as despesas com alimentação escolar como encargo destinado a manutenção e desenvolvimento do ensino. A proposição altera incisos dos artigos 70 e 71 da Lei de Diretrizes e Bases da Educação, LDB (Lei 9.394/96).
Na justificação do projeto (PLS 363/07), o senador lembra que é dever constitucional do Estado garantir atendimento ao aluno do ensino fundamental, por meio de programas suplementares de material didático-escolar, transporte, alimentação e assistência à saúde.
O parlamentar explica que a LDB, ao especificar quais despesas são e quais não são consideradas de Manutenção e Desenvolvimento do Ensino (MDE), conferiu tratamento diferenciado a esses programas suplementares. As despesas com material didático-escolar e a manutenção de programas de transporte escolar foram consideradas de MDE, lembra ele. Já os gastos relacionados à alimentação escolar e à assistência à saúde do aluno foram excluídos daqueles que podem ser considerados de manutenção e desenvolvimento do ensino.
Raimundo Colombo argumenta ainda que, enquanto os alunos podem recorrer ao Sistema Único de Saúde (SUS), caso necessitem de atendimento médico-hospitalar, a eventual ausência da merenda pode significar a subnutrição e a fome.
"Ainda que não seja função essencial das instituições educacionais suprir as necessidades de alimentação dos estudantes, trata-se de garantir que os estudantes tenham condições físicas, advindas de uma boa alimentação, para acompanhar os estudos e obter adequado desempenho", explica o senador.
Agência: Senado/Amures