123 municípios deverão alterar o número de seus vereadores

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     OS MUNICÍPIOS terão de enquadrar o número de vereadores à sua população, de acordo com a Contagem Populacional de 2007 do IBGE. A decisão é do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), que, em resposta à consulta 1552/2008, de autoria do deputado federal Daniel Almeida (PCdoB/BA), confirmou nesta terça-feira (27/5) o posicionamento anterior da Confederação Nacional de Municípios (CNM).
A CNM havia alertado que a competência para fixação do número de vereadores é da Lei Orgânica, mas que esta não poderia deixar de considerar o critério populacional constante do artigo 29 da Constituição da República e, principalmente, o critério de proporcionalidade definido pelo Supremo Tribunal Federal no Recurso Extraordinário nº 197.917. O julgamento do STF ensejou a elaboração pelo Tribunal Superior Eleitoral da resolução nº 21.702/2004, que já determinava naquele ano o enquadramento do número de vereadores.
O problema é que alguns municípios interpretaram que essa resolução do TSE só valeria para 2004 e não ensejaria um novo enquadramento em 2008, de acordo com as mudanças populacionais ocorridas nos últimos quatros anos. É essa atualização que o TSE determinou que fosse feita novamente em 2008, em resposta à consulta do deputado Daniel Almeida.
De acordo com estudo elaborado pela CNM, partindo da contagem populacional do IBGE em 2007 e dos dados do TCU, 103 municípios brasileiros deverão aumentar o número de seus vereadores e 10 deverão reduzir se suas Câmaras Legislativas adaptarem suas Leis Orgânicas até o dia 30 de julho, prazo final das convenções partidárias. Em 5.449 municípios o número de vereadores permanecerá igual.
Os estados em que deve haver maior número de mudanças são o Pará e São Paulo. No Pará, 11 municípios devem aumentar o número de vereadores e 4 reduzir; em São Paulo, 14 devem aumentar e 1 reduzir. Em cinco estados a situação permanecerá igual.
De acordo com a área jurídica da CNM, os municípios precisam ajustar as suas leis orgânicas aos quantitativos populacionais estabelecidos pelo STF. Em muitos casos, as leis orgânicas dos municípios não foram ajustadas ainda nem aos números da resolução de 2004 do TSE.
Se a PEC 333 aprovada nesta semana pela Câmara dos Deputados for confirmada pelo Senado, o ajuste no número de vereadores não precisará mais ser fixado na lei orgânica. Essa PEC cria 24 faixas de números de vereadores, de acordo com a população de cada município. O texto prevê aumento do número de vereadores de 51.748 para 59.791, mas reduz os gastos das Câmaras de Vereadores de R$ 6 bilhões para R$ 4,8 bilhões anuais.
O presidente da CNM, Paulo Ziulkoski, diz que até 2004 as Câmaras Municipais vinham interpretando livremente o conceito de proporcionalidade de que trata o inciso IV do artigo 29 da Constituição Federal para fins de fixação do número de vereadores. Ele explica que, julgando o Recurso Extraordinário nº 197.917 da Câmara Municipal de Mira Estrela (SP), o Supremo definiu qual o critério de proporcionalidade adequado para estabelecer o número de cadeiras nas Câmaras.

Agência: CNM/AMURES