Você está visualizando atualmente Consórcios são saída para baratear custos aos municípios

Consórcios são saída para baratear custos aos municípios

  • Autor do post:
  • Categoria do post:Sem categoria

 

     COORDENADORES e representantes de mais de 20 consórcios intermunicipais de todas as regiões de Santa Catarina participaram nesta quarta-feira (11/06), de Encontro Estadual na sede da Associação dos Municípios da Região Serrana (Amures). O objetivo foi à troca de informações e o aprofundamento de discussões sobre a Lei 11.107/05, que regulamenta a atividade.
A iniciativa da Federação Catarinense de Municípios buscou também, realizar um mapeamento da situação de cada consórcio. "Temos de ter planejamento, organização e controle para fortalecer este serviço que é fundamental para os municípios", frisou o secretário Executivo da Fecam Celso Vedana.
A predominância no Estado são os consórcios de Saúde. Mas já estão sendo consolidados consórcios na área ambiental, de saneamento, alimentar e com funções múltiplas que são transformados em programas municipais e regionais. A Lei dos consórcios públicos permite a cooperação entre governo federal, estados, municípios para prestação de serviços.
O evento aconteceu em Lages por que a Amures possui o consórcio de saúde referência em Santa Catarina. Atende a mais de 20 mil pessoas por mês num universo de 23 municípios, abrangendo a três macrorregiões. O presidente da Amures, Cláudio Ziliotto destacou que o consórcio da Amures é o único credenciado junto ao Ministério da Saúde. E destacou que a implantação de consórcios avança a largos passos na Amures e o próximo será o de segurança alimentar.
"Os prefeitos visam dois pontos nestas iniciativas consorciadas. Atender o maior número possível de pessoas com o menor custo financeiro. A compra de serviços barateia quando é feita em quantidade maior", explicou Ziliiotto.
O assessor jurídico da Fecam Edinando Brustolin, relembrou que Santa Catarina saiu na frente e já havia constituído consórcios públicos, antes da regulamentação da Lei. E salientou que a Lei exige que o consórcio tenha personalidade jurídica de direito público ou direito privado. Além de determinar que a parceria obedeça às normas de direito público de licitação, contratação de pessoal, celebração de contratos e prestação de contas.
O encontro se estendeu até início da tarde. O que ficou evidente é que os consórcios se mostram como uma grande oportunidade de dividir custos de serviços que sozinhos não conseguiriam suportar por muito tempo.