O PROJETO de Lei 1.103/2007, de autoria do deputado Leandro Sampaio (PPS-RJ), que prevê o fornecimento das contas de iluminação pública com dois códigos de barra – uma referente ao consumo domestico e outra para a contribuição de iluminação pública (CIP) – tramita na Câmara dos Deputados. O projeto permite que o consumidor pague apenas pelo consumo a fim de evitar cortes.
Para a Confederação Nacional dos Municípios (CNN) se o texto for aprovado o município terá que arcar com a conta de iluminação pública. Neste contexto, o presidente CNM, Paulo Ziulkoski, alerta que os municípios não podem abrir mão da cobrança do tributo por meio de fatura única junto com o valor correspondente ao consumo de energia.
Em 2006 a CNM interpelou a Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) e consegui reverter o despacho 2.117/2005, que autorizava a concessionária de energia do Ceará a individualizar os valores nas contas de luz.
Orientação
A CNM orienta aos prefeitos que entrem em contato com parlamentares da Comissão de Defesa do Consumidor que rejeitem a matéria e que não permitam a separação da cobrança da CIP. O Deputado Celso Russomanno (PP/-SP) apresentou um voto em separado na comissão propondo a aprovação do Projeto de Lei.
Agência: CNM/AMURES