Município ganha na Justiça direito de não atender alunos da rede estadual

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     O MUNICÍPIO de São José dos Campos conseguiu no Superior Tribunal de Justiça (STJ) reverter a decisão do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) que o obrigava a receber em suas escolas alunos do ensino fundamental da rede estadual.
Em São José dos Campos as escolas municipais já ampliaram a duração do ensino fundamental, que desde 2006 passou de 8 para 9 anos, política não implantada na rede estadual. Por esta razão, a Defensoria Pública de São Paulo moveu uma ação solicitando que todas as crianças matriculadas de 1ª a 8ª séries nas escolas estaduais passassem a ser atendidas nas escolas da rede municipal, para não serem prejudicadas no processo educacional.
Com a decisão, São José dos Campos teria de receber em suas escolas cerca de cinco mil alunos, e decidiu recorrer ao STJ. A Secretaria de Educação do município alegou que o gasto para atender a demanda dos alunos do estado chegaria a R$ 90 milhões, pois além da construção de novos prédios, por não haver espaço suficiente nas escolas existentes, seria necessária a contratação de mais profissionais.
Diante da situação, o STJ entendeu que o cumprimento da determinação causaria um grande impacto nas finanças do município devido ao investimento não planejado e decidiu suspender a sentença.
Para o presidente da Confederação Nacional de Municípios (CNM), Paulo Ziulkoski, o ganho dessa causa é um importante avanço e contribui para o fortalecimento do pacto federativo. Situações como essa podem evitar que os municípios sejam chamados a assumir responsabilidades que não são suas, sem que haja a devida contrapartida de recursos financeiros para dar conta dessas atribuições.

Fonte: Agência CNM/AMURES