Sancionada lei que regulamenta estágio

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     ENTROU em vigor na última sexta-feira (26) a Lei 11.788/2008 que regulamenta o estágio profissional de estudantes de nível médio, educação profissional, ensino superior, de educação especial e dos anos finais do ensino fundamental da educação de jovens e adultos.
A lei ainda determina jornada máxima de seis horas e trinta horas semanais para os estudantes de ensino médio, superior e educação profissional. Aos estagiários de ensino especial e concludentes do ensino fundamental será de no máximo quatro horas diárias e vinte horas semanais.
O tempo máximo passa a ser de dois anos na mesma empresa ou instituição, sendo que as atividades exercidas devem, obrigatoriamente, ter relação compatível com grade curricular do estudante. Ao que tange aos portadores de necessidades especiais, não há prazo limite.
A empresa ou entidade que tiver de 1 a 5 funcionários terá apenas um estagiário; de 6 a 10 empregados 2; de 11 a 25 até cinco estagiários. A empresa ou entidade que possuir mais de 25 funcionários podem ter até 20% de estagiários segundo a nova lei.

Férias

O estágio que tenha duração igual ou superior a um ano passa a ter direito a férias remuneradas e recesso de 30 dias, sendo preferencialmente gozadas durante as férias escolares.

Veja a Lei 11.788/2008

Agência CNM/AMURES