Educação
(18/12/2008)
STF suspende alteração na jornada de trabalho dos professores
CNM
O Supremo Tribunal Federal (STF) concluiu nesta quarta-feira, 17 de dezembro, o julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) contra a Lei 11.738/2008, que instituiu o Piso Salarial Nacional dos Professores da Educação Básica Pública. No julgamento, os ministros decidiram suspender, temporariamente, o parágrafo que determina o cumprimento de no máximo dois terços da carga horária do professor em atividades com os alunos.
Também definiram a garantia de pagamento do piso salarial de R$ 950 a partir de janeiro de 2009. A decisão, de caráter liminar, é válida até o julgamento definitivo da ação, que não tem previsão para ocorrer.
A ação foi apresentada pelos governadores do Ceará, Mato Grosso do Sul, Paraná, Santa Catarina e Rio Grande do Sul, alegando que a lei 11.738 extrapolou a definição de um piso e que, ao dispor sobre a jornada de trabalho do professor, impõe a estados e municípios regras desproporcionais e despesas extras sem amparo orçamentário.
Situação
O relator do processo no STF, o ministro Joaquim Barbosa, votou pela não aprovação do pedido de liminar feito pelos governadores. Entretanto, os ministros Carlos Alberto Menezes, Cezar Peluso, Eros Grau, Cármen Lúcia e Gilmar Mendes divergiram do voto do relator em alguns pontos e acataram parcialmente o pedido da Ação, concluindo a votação com a suspensão provisória dos dois terços da jornada de trabalho do professor destinado às atividades em sala de aula.
No que se refere ao piso salarial, os ministros reconheceram que o valor instituído pela lei passa a valer a partir de 1º de janeiro de 2009. Porém, até o julgamento final da ADI, o piso deve ser entendido como a remuneração mínima, composta pelo vencimento básico juntamente com as gratificações e vantagens.
Justificativa
A justificativa da ADI para a alteração na jornada de trabalho dos professores é a mesma adotada pela Confederação Nacional de Municípios (CNM). Para a CNM, o período reservado a estudos, planejamento e avaliação, incluído na carga de trabalho do professor é importante. Entretanto, os professores já têm garantido, em lei federal, o tempo entre 20% e 25% da jornada destinado ao desenvolvimento destas atividades. E com a lei aprovada, este tempo é aumentado para um terço da jornada de trabalho (33,33%), o que acarreta a necessidade de contratação de mais professores, ocasionando um aumento nas despesas do município.
Estudos realizados pela CNM junto a 750 municípios mostram que o custo adicional da implementação das horas-atividades seria de R$ 2,0 bilhões, em que a folha de pagamento cresceria de R$ 6,0 bilhões para R$ 8,0 bilhões, representando um acréscimo de 32%. Assim, a suspensão provisória da destinação de um terço da jornada de trabalho do professor para as atividades de planejamento é uma conquista importante para os municípios.