Divulgado o calendário de feriados nacionais em 2009

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     OS DIAS de feriados nacionais e de pontos facultativos no ano de 2009 oficiais foram divulgados pela Secretária Executiva do Ministério do Planejamento Orçamento e Gestão, por meio da Portaria 525/2008, publicada no Diário Oficial da União (DOU) do dia 7 de novembro seção I, página 96.
Para que não haja prejuízo na prestação dos serviços, os órgãos e entidades da Administração Pública Federal diretas, autárquicas e fundacionais do Poder Executivo devem seguir o que determina a portaria. Os feriados declarados em lei estadual ou municipal, de que trata a Lei 9.093/1995, serão observados nas respectivas localidades.
De acordo com a publicação, os dias de guarda dos credos e religiões, não relacionados na Portaria, poderão ser compensados na forma do inciso II do artigo 44 da Lei 8.112/1990, previamente autorizado pelo responsável pela unidade administrativa de exercício do servidor. Cabe aos dirigentes dos órgãos e entidades a preservação e o funcionamento dos serviços essenciais afetos às respectivas áreas de competência.

As datas consideradas essenciais são:
I – 1º de janeiro, Confraternização Universal (feriado nacional)
II – 23 de fevereiro, Carnaval (ponto facultativo)
III – 24 de fevereiro, Carnaval (ponto facultativo)
IV – 25 de fevereiro, quarta-feira de Cinzas (ponto facultativo até as 14 horas)
V – 10 de abril, Paixão de Cristo (ponto facultativo)
VI – 21 de abril, Tiradentes (feriado nacional)
VII – 1º de maio, Dia Mundial do Trabalho (feriado nacional)
VIII – 11 de junho, Corpus Christi (ponto facultativo)
IX – 7 de setembro, Independência do Brasil (feriado nacional)
X – 12 de outubro, Nossa Senhora Aparecida (feriado nacional)
XI – 26 de outubro, Dia do Servidor Público – art. 236 da Lei nº 8.112, de 11 de
dezembro de 1990 (ponto facultativo) comemoração antecipada do dia 28 de outubro;
XII – 2 de novembro, Finados (feriado nacional)
XIII – 15 de novembro, Proclamação da República (feriado nacional)
XIV – 24 de dezembro, véspera do Natal (ponto facultativo após as 14 horas)
XV – 25 de dezembro, Natal (feriado nacional);
XVI – 31 de dezembro (ponto facultativo após as 14 horas).