Prazo de adesão ao convênio do ITR encerra dia 31

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Finanças
(16/01/2009)

CNM alerta para o prazo de adesão ao convênio do ITR

CNM
A Confederação Nacional de Municípios (CNM) lembra a todos os prefeitos, chefes de tributos e secretários de fazenda que o prazo para adesão ao convênio do Imposto Sobre a Propriedade Territorial Rural (ITR), que dará ao município o direito de receber e usufruir de 100% do tributo, vai até o dia 31 de janeiro.
Obedecer ao prazo estabelecido pela Receita Federal do Brasil é importante, pois aqueles que manifestarem interesse em arrecadar o ITR após o dia 31 deste mês passarão todo ano de 2009 recebendo apenas os atuais 50% e somente em 2010 receberão o repasse de 100%. Essa alteração no ITR garante ao municipalismo brasileiro 100% dos recursos recolhidos, o dobro do que antes era repassado pela União. Esta é uma das principais conquistas para o municipalismo brasileiro, apoiada, desde o início, pela CNM.
Para o secretário de administração de Palma Sola (SC), Domingos Lírio, a mudança é importante não só para o município. “Nós optamos por exata mudança para facilitar a vida dos contribuintes”, considera. Palma Sola (SC) faz parte dos municípios que aderiram ao convênio e têm direito agora a todo valor arrecadado.
O presidente da CNM, Paulo Ziulkoski, é integrante do Comitê Gestor do Imposto Territorial Rural (CGITR), grupo responsável pela migração da responsabilidade fiscal do tributo cobrado dos proprietários de terras rurais e que foi instituído durante a XI Marcha à Brasília em Defesa dos Municípios em abril de 2008. Ziulkoski aposta em uma fiscalização mais ativa por parte dos municípios, pois esta será feita de modo efetivo. Para ele, os municípios devem começar a capacitar suas secretarias para as demandas do ITR, para que estas se tornem fontes seguras de receita.
Para realizar a adesão é necessário que o prefeito adquira o Certificado Digital em nome e CPF do prefeito e não o CNPJ da prefeitura. A compra do certificado pode ser feita nos Correios, Banco do Brasil, CEF, Certicon, Certisign, Serasa e Serpro.
Depois de firmado o convênio, cabe ao Município a atualização dos dados para definir o Valor da Terra-Nua (VTN), principal elemento para se realizar o cálculo do ITR e o atendimento a eventuais dúvidas por parte dos contribuintes.