Dívida dos municípios catarinenses com o INSS é de R$ 326 milhões

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     SÃO 240 dos 293 municípios catarinenses que tem dívidas com o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), totalizando R$ 326 milhões. Mas além de dívidas, os municípios também tem crédito a receber do INSS, são 25,4 bilhões para os municípios brasileiros. Os dados são da Confederação Nacional de Municípios (CNM) que divulgou nesta segunda-feira (9), um estudo sobre a previdência social nos municípios brasileiros. Hoje o presidente da FECAM, Ronério Heiderscheidt, participa da Assembléia Geral Extraordinária da CNM que discutirá ações para a amortização dos débitos previdenciários e nesta quarta-feira, os presidentes de federações de municípios e prefeitos de todo o país farão uma mobilização para dar início a uma negociação com o governo federal, no Auditório Petrônio Portela, no Senado Federal, em Brasília (DF).
O endividamento dos municípios catarinenses está abaixo da média nacional, que é de 83% e o Estado ocupa a 20ª posição no ranking das maiores dívidas das prefeituras com o INSS. Os valores da dívida anual por município, por exemplo em Palhoça, com população de 128.360, é de R$ 880 mil. Em Massaranduba, com população de 14.331, é de R$ 240 mil. A dívida nacional é de R$ 22,21 bilhões, maior que o valor divulgado pelo governo federal de R$ 14 bilhões no Encontro Nacional de Novos Prefeitos e Prefeitas, onde assinou Medida Provisória que estende para 240 meses o parcelamento da dívida dos municípios.
Segundo o presidente da CNM, Paulo Ziulkoski, o INSS é devedor dos municípios em quesitos como: agentes políticos (R$ 4,5 bilhões), compensação previdenciária (R$ 4,5 bilhões), súmula vinculante (R$ 13,9 bilhões) e multas, juntamente com juros (R$ 1 bilhão), o que totaliza R$ 25,4 bilhões.
A reivindicação dos municípios brasileiros, pleiteada pela CNM com apoio da FECAM, é para que a Receita Federal (RF):

1) Regulamente a Medida Provisória 457/2009, que dispõe sobre o parcelamento dos débitos previdenciários dos municípios.

2) Respeite a Súmula Vinculante nº 8, editada pelo Supremo Tribunal Federal (STF), que estabelece a prescrição dos débitos previdenciários em 5 anos, em não em 10 anos, como é levado a efeito pela RF.

3) Respeite a Resolução nº 26 do Senado Federal, que dispõe sobre a contribuição dos agentes políticos.

4) Aplique os descontos (de 50% a 75%) dos débitos previdenciários previstos na Medida Provisória 449/2008.


Fonte: CNM/AMURES