FOI PUBLICADO no Diário Oficial da União, nesta segunda-feira (23), o Decreto nº 6.804, que regulamenta o parcelamento da dívida dos municípios e de suas autarquias e fundações com o INSS, junto à Secretaria da Receita Federal do Brasil e à Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional. A medida já havia sido anunciada no Encontro Nacional de Novos Prefeitos e Prefeitas, no mês de fevereiro em Brasília.
O decreto determina que o parcelamento das contribuições sociais devido pelos municípios (parte patronal) incidentes sobre a remuneração paga ou creditada aos segurados a seu serviço com vencimento até 31 de janeiro de 2009, poderá ser parcela em até 240 meses. Por outro lado a dívida da contribuição social dos trabalhadores, incidentes sobre o seu salário-de-contribuição o parcelamento será até 60 meses.
Segundo o decreto, o pedido de parcelamento deverá ser formulado e protocolizado até 31 de maio de 2009, na unidade da Secretaria da Receita Federal do Brasil no município, por meio do preenchimento de formulário, cujo modelo será determinado por ato conjunto da Secretaria da Receita Federal do Brasil e da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional.
Em Santa Catarina 240 dos 293 municípios possuem dívida com o INSS, totalizando R$ 326 milhões. Segundo o presidente da FECAM, Ronério Heiderscheidt, prefeito de Palhoça, a ampliação no parcelamento é positiva, mas não resolve o problema dos municípios. "Os prefeitos querem um encontro de contas com o INSS, uma vez que a dívida do INSS com os municípios é maior que o débito das prefeituras. A FECAM defende o abatimento da dívida dos municípios", disse.