O PRESIENTE da Frente Parlamentar Mista de Apoio às Micro e Pequenas Empresas, deputado federal Cláudio Vignatti esteve em Lages, sexta-feira (24/07), onde coordenou em parceria o Sindicato dos Contabilistas (Sindiconti) e Associação dos Municípios da Região Serrana (Amures), debate sobre a Lei do Empreendedor Individual – Lei Complementar nº128/08. O encontro aconteceu no Teatro Marajoara.
O deputado Vignatti, disse que tornar Santa Catarina referência na implementação do Empreendedor Individual é um compromisso seu, devido a importância desta Lei, que assegura ao trabalhador que não tem carteira assinada, a oportunidade de ingressar no mercado formal ter CNPJ, acesso ao crédito e conta bancária de pessoa jurídica e principalmente, o direito a Previdência Social.
No encontro, Vignatti discutiu com representantes de entidades como Associação Empresarial de Lages, Secretaria Municipal de Emprego e Renda e Sindicont, os benefícios da Lei que criou a modalidade "Empreendedor Individual", onde mais de 170 atividades profissionais estão enquadradas, entre elas, pedreiros, manicures, pipoqueiros, motoboys, doceiras e vendedores ambulantes.
O Empreendedor Individual é uma oportunidade para diversos trabalhadores autônomos enquadrados em 170 categorias profissionais serem incluídos no mercado de trabalho e terem o direito de trabalhar de forma legal. O modelo foi concebido a partir de um programa semelhante criado em Lages em 2007. O Empreender Lages assegura isenção total de taxas e tributos. E auxilia o pequeno empreendedor com os custos contábeis.
Em Lages, cerca de 300 pequenos empreendedores já foram cadastrados, segundo informou o secretário de Emprego e Renda, Luiz Carlos Pfleger.
Ele enfatizou que se enquadram no programa municipal qualquer trabalhador autônomo. Uma das características do Empreender Lages é que não se restringe nenhuma atividade. O programa funciona com assistência plena, junto à secretaria municipal de Emprego e Renda.
Empreendedor Individual – Federal
Cobertura previdenciária:
Cobertura Previdenciária para o Empreendedor e sua família (auxílio-doença, aposentadoria por idade após carência, salário-maternidade, pensão e auxilio reclusão), com contribuição mensal reduzida – 11% do salário mínimo, hoje R$ 51,15.
Com essa cobertura o empreendedor estará protegido em casos de doença, acidentes, além dos afastamentos para dar a luz no caso das mulheres e após 15 anos a aposentadoria por idade. A família do empreendedor terá direito à pensão por morte e auxílio-reclusão.
Contratação de um funcionário com menor custo:
Poder registrar até 1 empregado, com baixo custo – 3% Previdência e 8% FGTS do salário mínimo por mês, valor total de R$ 51,15. O empregado contribui com 8% do seu salário para a Previdência.
Esse benefício permite ao Empreendedor admitir até um empregado a baixo custo, possibilitando desenvolver melhor o seu negócio e crescer.
Isenção de taxas para a registro da empresa:
Isenção de taxa do registro da empresa e concessão de alvará para funcionamento.
Todo o processo de formalização é gratuito, ou seja, o Empreendedor se formaliza sem gastar um centavo.
Ausência de burocracia:
Obrigação única por ano com declaração do faturamento.
Ausência de burocracia para se manter formal, fazendo uma única declaração por ano sobre o seu faturamento que deve ser controlado mês a mês para ao final do ano estar devidamente organizado.
Acesso a serviços bancários, inclusive crédito:
Com a formalização o Empreendedor terá condições de obter crédito junto aos Bancos, principalmente Bancos Públicos como Banco do Brasil, Caixa Econômica Federal. Esses Bancos estão estudando formas de atender as necessidades dos Empreendedores com redução de tarifas e taxas de juros adequadas.
Compras e vendas em conjunto:
Permitir a união para compras em conjunto através da formação de consórcio de fins específicos. A Lei faculta a união de Empreendedores Individuais com vistas à formação de consórcios com o fim específico de realizar compras. Essa medida permitirá aos Empreendedores condições mais vantajosas em preços e condições de pagamento das mercadorias compradas uma vez que o volume comprado será maior.
Redução da carga tributária:
Baixo custo para se formalizar, sendo valor fixo por mês de R$ 1,00 atividade de comércio – ICMS e R$ 5,00 atividade de serviços – ISS. O valor pago ao INSS tem o objetivo de oferecer cobertura Previdenciária ao Empreendedor e sua família a baixo custo. O custo da formalização é de fato muito baixo. No máximo R$ 57,15 por mês, fixo. Além de permitir ao Empreendedor saber quanto gastará por mês, sem surpresas, lhe dará condições de crescer, pois o seu negócio contará com apoio creditício e gerencial, além da tranqüilidade para trabalhar em razão da cobertura Previdenciária própria e da família.
Controles muito simplificados:
Controles simplificados (não há necessidade de contabilidade formal). Além do custo reduzido, a formalização é rápida e simples, sem burocracia. Após a formalização o empreendedor terá de fazer, anualmente, uma única Declaração de faturamento, também de forma fácil e simples através da Intenet.
Emissão de alvará pela internet:
Alvará de localização da prefeitura, evitando que seu empreendimento seja embargado (assunto a ser tratado na Prefeitura do Município). Toda atividade comercial, industrial ou de serviço precisa de autorização da Prefeitura para ser exercida. Para o empreendedor Individual essa autorização (licença ou alvará) será concedida de graça, sem o pagamento de qualquer taxa, o mesmo acontecendo para o registro na Junta Comercial.
Cidadania:
Resgatar o sentimento de cidadania. A cidadania não tem preço e ela começa com o direito à dignidade que se traduz na condição humana de autorrealização pessoal, profissional e social. Ser um empreendedor formalizado significa andar de cabeça erguida e poder dizer eu sou cidadão, eu exerço minha profissão de acordo com as leis do meu País. Ser formal é também ser cidadão.
Benefícios governamentais:
Usufruir de benefícios governamentais aos setores formalizados. O Governo é um grande comprador de mercadorias e serviços, nas suas três esferas: Federal, Estadual e Municipal. Para vender para o Governo é preciso estar formalizado. Além disso, os governos, para incentivar a economia, estabelecem políticas públicas de incentivos os mais variados, incluindo créditos através de suas Instituições Financeiras como Banco do Brasil e Caixa Econômica e para ter acesso a esses incentivos é preciso estar formalizado.
Assessoria gratuita:
Assessoria gratuita para o registro da empresa e a primeira declaração anual simplificada pelas empresas de Contabilidade optantes do SIMPLES. Na formalização e durante o primeiro ano como Empreendedor Individual, haverá uma rede de empresas contábeis que irão prestar assessoria de graça, como forma de incentivar e melhorar as condições de negócio do País e até como forma de quebrar o tabu de que contador custa caro.
Apoio do técnico do SEBRAE na organização do negócio:
O SEBRAE estará orientando e assessorando os Empreendedores que assim o desejarem. Serão cursos e planejamentos de negócios com vistas a capacitar os empreendedores, tornando-os mais aptos a manterem e desenvolverem as suas aptidões.
Possibilidade de crescimento como empreendedor:
Com todo esse apoio e o fato de estarem no mercado de forma legal, as chances de crescer e prosperar aumentam e o que hoje é apenas um pequeno negócio amanhã poderá ser uma média e até uma grande empresa. Os grandes empresários não nasceram grandes, eles começaram pequeno e foram crescendo aos pouco, de modo sustentável.
Segurança jurídica:
Segurança Jurídica – formalização está amparada em Lei Complementar que impede alterações por Medida Provisória e exige quorum qualificado no Congresso Nacional.
O Empreendedor Individual é fruto da aprovação, pelo Congresso Nacional, da Lei Complementar 128/08 que foi prontamente sancionada pelo Presidente Lula. O fato de ser uma Lei Complementar dar segurança ao Empreendedor porque ele sabe que as suas regras são estáveis e para serem alteradas necessitam de outra Lei Complementar a ser votada também pelo Congresso Nacional e sancionada pelo Presidente da República, ou seja, há uma grande segurança jurídica de que as regras atuais não serão alteradas facilmente.
Quanto Custa?
O processo de formalização não custa nada. Para a formalização e para a primeira declaração anual existe uma rede de empresas de contabilidade que são optantes do SIMPLES NACIONAL que irão realizar essas tarefas sem cobrar nada no primeiro ano. Você pagará imposto "zero" para o Governo Federal. E apenas valores simbólicos para o Município (R$ 5,00 de ISS) e para o Estado (R$ 1,00 de ICMS). Já o INSS será reduzido a 11% do salário mínimo (R$ 51,15). Com isso, o Empreendedor Individual terá direito a todos os benefícios previdenciários.
E a contabilidade?
A contabilidade formal está dispensada. Contudo, você deve zelar pela sua atividade e manter o controle em relação ao que compra, ao que vende e quanto está ganhando. Essa organização mínima permite gerenciar melhor o negócio e a própria vida, além de ser importante para crescer e se desenvolver.
Você deverá registrar, mensalmente, em formulário simplificado, o total das suas receitas. Deverá manter em seu poder, da mesma forma, as notas fiscais de compras de produtos e de serviços. O Empreendedor Individual tem assessoria contábil gratuita para o registro da empresa e a primeira declaração anual simplificada.
"EMPREENDER LAGES"
1 – Qual o objetivo do programa?
O programa "EMPREENDER LAGES" tem como objetivo:
I – fomentar, apoiar e acompanhar a geração de micro e pequenas empresas;
II – promover treinamento profissional e gerencial para empresários de micro e pequenas empresas;
2 – Qual o benefício que receberá a empresa participante do programa?
As micro-empresas com receita bruta anual inferior a 200 UFML – Unidades Fiscais do Município de Lages, isto é, R$31.400,00 em 2007 e R$ 33.600,00 em 2008, ficarão isentas de todos os impostos e taxas municipais, enquanto estiverem nesta situação.
3 – Se uma empresa ultrapassar este limite, o que acontece?
Quando a empresa enquadrada neste programa ultrapassar o limite de receita estabelecido, deverá recolher o imposto apenas sobre a diferença a maior.
4 – Se isto acontecer, ela perde o benefício?
Não. Neste caso, ela recolhe o imposto sobre a diferença e no ano seguinte volta a participar do programa.
5 – As empresas novas poderão participar deste programa?
Sim. Já no primeiro ano de atividade, a empresa poderá se enquadrar imediatamente no regime desta lei, desde que a receita anual prevista não ultrapasse o limite estabelecido.
6 – Como deve ser feita esta previsão de receita?
Deve ser declarada em formulário próprio, anexado no requerimento de solicitação de inscrição.
7 – Alguém pode auxiliá-lo na elaboração deste documento?
O ideal é que a pessoa interessada converse com o seu contador sobre este documento. Ele é a pessoa certa e devidamente treinada para auxiliá-la na sua elaboração.
8 – Como será calculada a receita limite para as empresas novas?
O cálculo do limite de receita para empresas novas será feito com base na média de receita bruta da mesma durante os meses trabalhados, durante o ano.
9 – Mas se ela ultrapassar a receita, como fica?
Neste caso ela obedece à mesma regra das outras, recolhe o imposto sobre a diferença a maior e no ano seguinte volta a usufruir o beneficio.
10 – Todas as empresas podem participar do programa?
Nem todas as empresas podem participar do programa. Algumas atividades foram excluídas.
11 – Quais empresas não podem participar do programa?
Não podem participar do programa:
I – as empresas constituídas sob a forma de sociedade por ações;
II – as empresas cujo titular ou sócio seja pessoa jurídica ou pessoa física estabelecida ou domiciliada no exterior ou em outro município;
III – as empresas cujo titular ou sócio participa do capital de outra pessoa jurídica;
IV – as empresas que possuem atividades econômicas ligadas a:
a. importação de produtos estrangeiros;
b. compra e venda, loteamento, incorporações, locação e administração de imóveis;
c. armazenamento ou depósito de bens de terceiros;
d. câmbio, seguro e distribuição de títulos e valores mobiliários;
e. publicidade e propaganda;
f. casas noturnas;
g. profissionais autônomos e/ou liberais; prestação de serviços sob a forma de trabalho pessoal e que não estejam registradas, como personalidade jurídica, na Junta
12 – Quando as empresas podem se enquadrar?
As empresas que se enquadrarem no regime desta lei podem, a qualquer tempo, solicitar o benefício, desde que cumpram as exigências da lei.
13 – Como deve ser feita a inscrição?
O pedido de inscrição no programa deve ser feito através de requerimento no setor de Protocolo da Prefeitura.
14 – Quais os documentos que devem ser anexados no requerimento de solicitação para participar do programa?
– Quando se tratar de empresas novas deverá constar:
a) Uma cópia do contrato social ou da declaração de empresa individual;
b) Uma cópia do CNPJ;
c) Uma cópia da Inscrição Estadual no caso de empresas comerciais;
d) Certidão de viabilidade emitida pela SEPLAN;
e) Declaração de previsão de receita conforme modelo 01/08;
f) cópia da identidade e CPF dos sócios;
g) comprovante de endereço;
h) Negativa de débitos municipais;
i) Termo de adesão ao programa.
– Quando de tratar de empresas já existentes deverá constar:
a) uma cópia do contrato social ou da declaração de empresa individual;
b) uma cópia do CNPJ;
c) uma cópia da Inscrição Estadual no caso de empresas comerciais;
d) declaração de Movimento Econômico modelo 01/08;
e) cópia da Declaração de Imposto de Renda Pessoa Jurídica referente ao ano anterior.
f) cópia da identidade e CPF dos sócios;
g) comprovante de endereço;
h) negativa de débitos municipais;
i) termo de adesão ao programa.
15 – Em quanto tempo será despachado o requerimento?
O solicitante terá a resposta da Prefeitura no prazo máximo 7 (sete) dias;
16 – Como será identificada a empresa participante?
Quando receber o Alvará de Localização e Funcionamento da Empresa, neste constará o seguinte termo "Participo do Programa Empreender Lages".
17 – Como saberemos se o requerimento foi aprovado ou não?
O interessado receberá uma correspondência da Gerência de Fiscalização informando o resultado do seu requerimento, se foi aprovado ou não.
18 – Quais as obrigações da empresa para se manter no programa?
As empresas que deixarem de preencher os requisitos para o seu enquadramento no programa devem comunicar o fato à Gerência de Fiscalização em até 30 (trinta) dias, contados da data da respectiva ocorrência, sendo que a partir desta data deve recolher os impostos e taxas municipais. A empresa que ultrapassar o limite de receita deve recolher o imposto sobre a diferença a partir da data da ocorrência, mas pode continuar no programa no ano seguinte.
19 – Como deve ser recolhido este imposto?
Em Documento de Arrecadação Municipal – DAM.
20 – Como será apurado o imposto quando se tratar de empresas
c o m a t i v i d a d e m i s t a , I s t o é , a q u e l a s e m p r e s a s q u e t ê m industrialização, comercialização e serviços?
Quando se tratar de empresa com atividade mista, a apuração do imposto devido será determinada proporcionalmente ao volume de cada uma das receitas participantes da receita bruta da empresa.
21 – As empresas participantes deste programa precisam emitir documento fiscal?
Sim. Todas e qualquer empresa deve emitir Nota Fiscal, tanto em operações de vendas quanto em operações de serviços.
22 – Se a empresa se recusar a emitir documentos fiscais, o que poderá acontecer?
Qualquer empresa que se recusar a emitir notas fiscais fica sujeita às penalidades legais.
23 – Para continuar no programa, o que a empresa deve fazer?
Deverá apresentar no mês de janeiro de cada ano, a Declaração de Movimento Econômico – DEME, modelo 01/08, à disposição na "página oficial" da Prefeitura ou na Gerência de Fiscalização.
24 – As empresas que têm atividade mista ficam sujeitas às mesmas obrigações?
Sim, porém as empresas com atividade mista, comercial e industrial, serão dispensadas da DEME, desde que apresentem a DIME – Declaração Anual de Movimento Econômico e Fiscais.
25 – Quando se perde o benefício?
Perderão o benefício aquelas empresas que ultrapassarem a receita bruta anual por dois anos consecutivos.
26 – A empresa que perdeu o benefício poderá se enquadrar novamente no programa?
Sim. Desde que fique por dois anos consecutivos com a receita bruta inferior ao limite
27 – As empresas participantes do programa estão sujeitas a alguma penalidade?
Sim. Mas somente aquelas que prestarem, declarações falsas ou inexatas para se enquadrarem no programa, deixarem de entregar a DEME ou a DIME no prazo.
28 – Qual é a penalidade que pode ser aplicada nestes casos?
As empresas que incorrerem nas faltas acima, perderão o direito ao beneficio e deverão recolher os impostos e as taxas que eram devidos. Será também aplicada uma multa de 100% de uma UFML, e em caso de reincidência, a multa será aplicada em dobro.
29 – Quem são os responsáveis pelo bom andamento do programa?
Para o bom andamento do programa as Secretarias de Finanças do Município, juntamente com a Secretaria de Desenvolvimento Econômico, e o SINDICONT, trabalharão juntos, a fim de melhor atender aos empresários que participam do programa.
30 – Existe algum benefício especial para as empresas participantes?
Sim. Para aquelas empresas que forem extremamente pequenas, com dificuldades econômicas visíveis, a Prefeitura em parceria com o SINDICONT, prestará, a critério da Gerencia de Fiscalização, assistência técnico-contábil gratuita.
Obs.: A isenção de que trata este programa, se refere apenas a impostos e taxas municipais, ou seja, não é estendida aos impostos estaduais e federais.