O CONSELHO Nacional de Trânsito (Contran) publicou nesta quarta-feira, 22 de julho, a Resolução 321/2009 que torna obrigatório o exame de avaliação de instrutores e examinadores de trânsito. De acordo com a nova determinação, os exames nacionais devem contribuir, significativamente, para a melhoria da qualidade do ensino nos Centros de Formação de Condutores (CFC), incluído os municipais.
Seguindo as determinações do Departamento Nacional de Trânsito (Denatran), as provas serão eletrônicas e realizadas a cada três anos. Os Departamentos Estaduais -responsáveis por realizar os exames – contarão com um sistema informatizado com banco de questões atualizado, para gerar e aplicar os exames em todo o País.
De acordo com o Contran, a medida tem o objetivo de melhorar a qualidade do processo de formação dos condutores e avaliar o grau de conhecimento dos profissionais. Além de viabilizar a capacitação dos profissionais que apresentam falha de conhecimento e possibilitar o acompanhamento dos serviços prestados à comunidade.
Pela nova resolução, o profissional que não atingir nota igual ou superior a 70 terá o credenciamento suspenso, até apresentar ao Detran o certificado de participação na atividade de requalificação. E o instrutor ou o examinador que não fizer o exame também terá o credenciamento suspenso, e só poderá exercer a atividade após a apresentar o certificado de participação na atividade de requalificação. A atividade de requalificação também será responsabilidade dos Departamentos Estaduais de Trânsito ou de instituições por eles credenciadas.
Fonte: CNM/AMURES