TERMINA nesta sexta-feira, 27 de novembro, o prazo para os Municípios, com até 50 mil habitantes, apresentarem propostas para elaboração de Plano Municipal de Saneamento Básico. Os projetos devem ser elaborados de acordo com as diretrizes da Fundação Nacional de Saúde (Funasa).
Além disso, os interessados devem enviar os documentos previstos no Termo de Referência e inserir uma Proposta de Trabalho no Sistema de Gestão de Convênios e Contratos (Siconv).
Os critérios para elaboração dos planos são determinados pela Portaria 1.232/2009 do Ministério da Saúde. A orientação prevê ações de Saneamento da área de Cooperação Técnica a serem desenvolvidas pela Funasa, por meio de convênios firmados com os Municípios. E estabelece como um dos critérios de seleção a apresentação do Plano Diretor instituído – em desenvolvimento ou em aprovação – de acordo com o Estatuto das Cidades para Municípios com mais de 20 mil habitantes e a gestão estruturada do serviço de Saneamento em órgão especializado para a prestação de serviços.
Execução
De acordo com o Termo de Referência para Elaboração de Planos Municipais de Saneamento Básico e Procedimentos Relativos ao Convênio de Cooperação Técnica e Financeira da Funasa, o prazo máximo para execução será de oito meses para Municípios com até a 20 mil habitantes e dez meses para população superior a 20 mil, de acordo com o Censo de 2000. O prazo começa a contar a partir da assinatura do convênio.
A Confederação Nacional de Municípios (CNM) ressalta: é importante a ação de planejamento territorial integrado e a articulação desses Planos de Saneamento com outros instrumentos reguladores como o Plano Diretor, o Plano de Habitação e o Plano de Regularização Fundiária.
Fonte: CNM/AMURES