O PLENÁRIO da Câmara dos Deputados deve votar nesta semana, o projeto que prevê Internet de banda larga em todas as escolas públicas do ensino básico. Na forma do Projeto de Lei do Senado 1.481/2007, o texto determina que até 31 de dezembro de 2013 todos os estabelecimentos de Educação Básica devem dispor de acesso as redes digitais.
Com objetivo de promover a universalização do acesso a redes digitais de informação, o projeto altera a lei que estabelece as diretrizes e bases da educação nacional – de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDB) 9.394/1996 – e a lei que institui o Fundo de Universalização dos Serviços de Telecomunicações (Fust), Lei 9.998/2000.
Se o projeto for aprovado, a exigência será incluída na LDB. Já em relação ao Fust, o PLS estipula que 75% dos recursos arrecadados pelo Fundo, até 2013, sejam aplicados nesta meta.
O Fust foi instituído, justamente, para cobrir custos relativos ao cumprimento das obrigações de universalização de serviços de telecomunicações que não possam ser recuperadas com a exploração do serviço. No entanto, a responsabilidade de formular as políticas, as diretrizes gerais e as prioridades que orientarão as aplicações do Fust é do Ministério das Comunicações.
De autoria do senador Aloizio Mercadante (PT-SP), o projeto deve alcançar tanto instituições públicas quanto particulares, do Ensino Básico até o Superior. A proposta obriga ainda a oferta de um computador com acesso à Internet, em cada turno da escola, para cada dez alunos.
Fonte: Agência Câmara/AMURES