CCJ aprova projeto que unifica e amplia para dez anos o prazo para que ações judiciais possam ser iniciadas contra governantes e servidores culpados de improbidade
OS CREMES contra a administração pública podem ter um mesmo prazo para prescrição, de dez anos a contar da prática do ato ilícito, decidiu nesta quarta-feira a Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ). A prescrição é a extinção do direito de ação em decorrência da perda do prazo estipulado pela lei.
Aprovado em caráter terminativo, o PLS 537/03, do senador Demostenes Torres (DEM-GO), altera a Lei da Improbidade Administrativa (8.429/92), pela qual as ações podem ser propostas no prazo de até cinco anos após o término do mandato ou do exercício do cargo em comissão ou de função de confiança. No caso de emprego público ou cargo efetivo, o prazo prescricional é determinado por lei específica.
Demostenes considera razoável o prazo único de 10 anos, de modo a diminuir a possibilidade de ocultação de informações e documentos pelo agente e, em se tratando de detentor de mandato eletivo, de sua reeleição.
O relator, Alvaro Dias (PSDB-PR), que fez mudanças no texto original, argumenta que a legislação atual, ao remeter o tema da prescrição para leis aplicáveis aos diversos servidores, acaba "estabelecendo grande diversidade dos prazos prescricionais concretos". Este é um problema atacado pelo projeto, sustenta ele, citando também a importância de se fixar o início da contagem pela data do crime.
"Deve ser considerado o ato ilícito praticado, e não o sujeito envolvido, até mesmo porque pode haver vários agentes públicos comprometidos, bem como terceiros, o que, no sistema atual, geraria contagens diferenciadas de prazos prescricionais", justifica Alvaro Dias.