A ELABORAÇÃO de planos municipais e estaduais de Cultura – com base em um Plano Nacional – é uma das determinações da 12.343/2010, em vigor desde o dia 3 de dezembro. A nova determinação que institui o Plano Nacional de Cultura (PNC), também cria o Sistema Nacional de Informações e Indicadores Culturais (Sniic), estabelece as atribuições e competências do poder público e regula o financiamento, monitoramento e avaliação da política pública.
A nova orientação legal foi instituída com objetivo de reconhecer e valorizar a diversidade cultural, étnica e regional brasileira; proteger e promover o patrimônio histórico e artístico, material e imaterial; valorizar e difundir as criações artísticas e os bens culturais. Com base nestes aspectos, de acordo com a lei, o PNC terá validade de 10 anos e será revisto após os primeiros quatro anos de promulgação.
O texto da lei foi amplamente discutido, só no aspecto implantação do PNC o debate iniciou no Congresso em 2006. A Confederação Nacional de Municípios (CNM) participou das deliberações que levaram a redação final. Para a CNM fundamental que os Municípios estejam cientes das suas responsabilidades com o setor. Também a Confederação acredita que a lei será um meio de descentralizar os recursos destinados a Cultura.
Mesmo antes da publicação da lei, o presidente da CNM, Paulo Ziulkoski, já salientava o crescimento da área nos Municípios brasileiros: "a cultura cresceu bastante e atualmente diversos Municípios já aplicam mais de 1% de suas receitas com atividades dessa área".
Fonte: CNM/AMURES