Cobrança indevida de energia deve ser devolvida ao consumidor

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     UM DECRETO legislativo apresentado na Câmara dos Deputados prevê que as empresas de energia elétrica devolvam uma contribuição cobrada indevidamente durante sete anos de todos os consumidores. Segundo estimativa do Tribunal de Contas da União (TCU), o equívoco de cálculo fez com as empresas recebessem R$ 1 bilhão a mais por ano no período de 2002 a 2009, estimados inicialmente R$ 7 bilhões.
O projeto de Decreto Legislativo 10/2011 susta os efeitos normativos da agência reguladora – Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) – e estabelece a devolução dos recursos. De acordo com o texto, as distribuidoras cobraram na conta de luz uma contribuição para custear o fornecimento de energia em localidades e sistemas isolados do País.
Em 2009, a Aneel desobrigou as concessionárias de restituir os valores aplicados irregularmente. Decisão confirmada novamente no início deste ano. A proposta apresentada na Câmara sugere que a Agência têm negado aos consumidores o direito de serem ressarcidos do erro da metodologia de cálculo que elevou ilegalmente as tarifas de energia elétrica.

Direito ao ressarcimento

O decreto esclarece que o pagamento indevido de tarifas fere dispositivos da Constituição, do Código de Defesa do Consumidor e da própria Aneel. Os artigos 76 a 78 da Resolução 456/2000 e o artigo 113 da Resolução 414/2010 da Aneel definem os direitos e deveres do consumidor, em especial do direito ao ressarcimento pelos valores cobrados indevidamente.
Um dos responsáveis pela apresentação do projeto, deputado Eduardo da Fonte (PP-PE), defende que em vez de funcionar como agência reguladora, a Aneel demonstra estar a serviço das distribuidoras de energia elétrica. Fonte acredita que valor pode ser muito maior do que o previsto. "O Tribunal de Contas da União disse que a dívida estava calculada em R$ 1 bilhão por ano. Mas esse valor pode chegar a R$ 15 bilhões, sinaliza". O deputado afirma que pauta já reúne 180 assinaturas de parlamentares na condição de co-autores da matéria.

Deliberações

O objetivo, segundo o deputado, é conseguir a aprovação de urgência urgentíssima para a votação do projeto. Com 171 assinaturas – um terço dos 513 deputados-, a matéria é levada à condição de item prioritário de votações no plenário da Câmara. No entanto, além de a pauta estar trancada por diversas medidas provisórias, o provável baixo quorum na semana que antecede o Carnaval deve atrasar as deliberações.
Para que a medida de interesse nacional entre em vigor, o projeto de decreto legislativo deve ser aprovado pela Câmara e pelo Senado. Não há necessidade de que a matéria seja submetida à sanção presidencial, mas as duas Casas legislativas devem aprová-lo em maioria simples – metade mais um dos parlamentares presentes em plenário.

Fonte: CNM/AMURES