A CONFEDERAÇÃO Nacional de Municípios (CNM) destaca aos gestores municipais que a Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) informou que o programa de software para fazer a consolidação dos débitos previdenciários parcelados, por meio da Lei 11.960/2009, ainda está em desenvolvimento. Como o sistema só deve estar disponível em setembro deste ano, a CNM alerta novamente aos gestores para a possibilidade de consolidação manual da dívida e o cálculo da nova parcela.
Para fazer a consolidação e o cálculo, o Município deve efetuar requerimento junto à unidade da RFB de sua jurisdição. O requerimento deve ser feito por pessoa devidamente habilitada, acompanhado de demonstrativo no qual se comprove que o pagamento da parcela mínima – 1,5% da Receita Corrente Líquida (RCL) – quita a dívida em prazo menor que os 120 ou 60 meses, conforme a modalidade de opção de parcelamento.
Os Municípios que não conseguirem efetivar a consolidação por ausência de informações da unidade da RFB de sua jurisdição pode entrar em contato com a CNM para esclarecimentos. Basta ligar para o telefone (61) 2101 6006 para que sejam tomadas as devidas providências junto à Receita.
Fonte: CNM/AMURES