Leis aprovadas dificultam administração nos Municípios

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      UMA REPORTAGEM do jornal O Estado de S. Paulo deste domingo, 17 de abril, mostra que algumas propostas transformadas em leis estão gerando gastos com custeio e investimentos obrigatórios para os Municípios. Os novos encargos, segundo os dados da Confederação Nacional de Municípios (CNM) que subsidiaram a matéria, podem prejudicar a administração municipal. O aumento previsto nas despesas é de R$ 75,3 bilhões anuais.
"O Congresso aprova projetos de lei e emendas constitucionais que criam novas obrigações bilionárias para os Municípios, mas a fonte de receitas não muda. Isso vai provocar uma quebradeira geral nas prefeituras", afirmou o presidente da CNM, Paulo Ziulkoski. Ele adiantou que a CNM organiza a XIV Marcha a Brasília em Defesa dos Municípios, de 10 a 12 de maio, para reclamar do excesso de encargos.
Em relação ao salário mínimo, que aumentou de R$ 510 para R$ 545 no início do ano, a CNM alerta que 650 – o equivalente a 12% das 5.564 prefeituras do País – anunciaram que não têm mais como cumprir as determinações da Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF). A LRF limita a folha de pagamento de salários a 60% da Receita Corrente Líquida (RCL) do Município.
Segundo Ziulkoski, a decisão tomada na semana passada pelo Supremo Tribunal Federal (STF) de ratificar o piso salarial dos professores como vencimento inicial, previsto pela Lei 11.738, de 2008, criará um gasto extra de R$ 2,3 bilhões a R$ 3 bilhões para os Municípios. "A Educação brasileira pode piorar nas próximas décadas porque todo o dinheiro do Fundo de Desenvolvimento da Educação Básica (Fundeb) terá de ser usado para o pagamento dos professores", disse.

Ziulkoski explicou que, no mínimo, 60 % dos recursos do Fundeb, segundo a lei, devem ser aplicados com a remuneração dos professores. Mas além desses gastos, os recursos devem ser investidos em melhorias nas instalações, transporte e compra de material. Falta ao STF decidir ainda se o piso será retroativo a 2009. Se essa decisão for tomada, os gastos imediatos pularão para R$ 9 bilhões.

Agentes de Saúde

Como o Congresso está votando uma Emenda Constitucional que cria o piso salarial de dos agentes de saúde, essa medida deve elevar as despesas anuais das prefeituras em mais de R$ 3 bilhões. A União é responsável por metade do salário dos agentes e às prefeituras cabe a outra parte do salário, o pagamento integral do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) e todos os encargos trabalhistas.
Também tramitam no Congresso projetos de lei que pretendem acrescentar um dentista e um fisioterapeuta à equipe dos médicos da família, hoje batizada de Estratégia Saúde da Família. De acordo com a CNM, existem hoje 33 mil equipes, cada uma constituída por um médico, um enfermeiro e um auxiliar. Cada equipe custa R$ 40 mil mensais. A União repassa aos Municípios R$ 9 mil para a ajuda no custeio e a prefeitura arca com a diferença de R$ 31 mil.
O jornal destaca que, se forem acrescentados o dentista e o fisioterapeuta e se o piso do médico passar para R$ 15 mil, conforme projeto que tramita na Câmara, a previsão é de que a folha de salários dos médicos empregados pelas prefeituras tenha acréscimo de R$ 50 bilhões anuais, considerados os encargos sociais. "Precisamos é aumentar o número de equipes, dos atuais 33 mil para 70 mil, e não ficar acrescentando outros profissionais", disse Ziulkoski.

Lei dos Resíduos Sólidos

Aprovada em agosto de 2010, a Lei dos Resíduos Sólidos é uma conquista dos cidadãos, mas representa uma dor de cabeça para os prefeitos. Segundo a CNM, que cita estudos da Fundação Getúlio Vargas, até 2014, a lei exigirá dos Municípios gastos extras de R$ 18 bilhões por ano para o fim dos lixões e a implantação dos aterros sanitários.
A reportagem destaca que, por enquanto, os Municípios não têm ideia de qual contrapartida terão do governo federal para tocar suas obras de melhoria no sistema de armazenamento do lixo. A lei estabelece que um plano municipal de gestão integrada dos resíduos é a condição para os Municípios terem acesso a recursos da União destinados a empreendimentos e serviços relacionados à limpeza urbana e ao manejo de resíduos sólidos.
Mas a União e os Estados ainda não fizeram seus planos. E os Municípios só poderão apresentar os deles depois que os dois entes aprovarem os seus. O objetivo é evitar discrepâncias legais entre uns e outros. A mesma lei estabelece que terão prioridade na obtenção das verbas os Municípios que optarem por soluções consorciadas intermunicipais. Com isso, Municípios vizinhos poderão ter um só aterro sanitário, de uso comum.

Fonte: CNM /AMURES

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