Municípios podem cobrar a COSIP nas faturas de energia elétrica

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     DECISÃO do Tribunal Federal da 4ª Região permite que os municípios cobrem a Contribuição para Custeio da Iluminação Pública – COSIP na fatura de energia elétrica, desde que haja o amparo de lei municipal específica. A Corte acolheu parcialmente recurso da assessoria jurídica da FECAM, na Ação Civil, impetrada pelo Ministério Público Federal, de nº 2005.72.00.003227-3, cujos réus são a empresa pública Celesc Distribuição S.A. e grande parcela dos municípios catarinenses, que pedia a separação de faturas, inclusive com códigos de barras distintos.
Pela decisão do Tribunal, a obrigatoriedade de separar a cobrança da COSIP da fatura em códigos de barras distintos somente se aplica aos municípios que não possuem autorização legal para isso. Portanto, a FECAM recomenda aos municípios catarinenses que procedam à revisão da legislação local que versa sobre a instituição e cobrança da COSIP para que, se for o caso, acrescentem previsão legal expressa autorizando a cobrança desse tributo de maneira conjunta com a fatura de consumo de energia elétrica dos contribuintes.
A FECAM vem atuando firmemente em prol dos interesses municipais relativamente à manutenção da cobrança da COSIP de forma unificada na fatura da energia elétrica, conforme autoriza o parágrafo único do art. 149-A da Constituição federal, por entender que esse representa o método mais simples e financeiramente viável de arrecadação do tributo, tanto para o fisco quanto para o contribuinte.