Senado vota em breve benefício a microempreendedor individual

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     O SENADO tem até 18 de agosto para votar a medida provisória (MP 529/11) que reduziu de 11% para 5% a alíquota paga pelo microempreendedor individual sobre o piso do salário de contribuição para a Previdência Social. Já aprovada pela Câmara, a MP perderá a validade se não for votada até essa data. A mesma medida traz benefícios para as donas de casa e para as pessoas com deficiência.
Transformada em projeto de lei de conversão (PLV 19/11), a MP tem por objetivo incentivar o aumento do número de microempreendedores no trabalho formal (com carteira assinada). A redução da alíquota é exclusiva para os segurados que aderiram ao Programa do Empreendedor Individual.
Com a alíquota de 11%, o microempreendedor individual pagava para a Previdência, como contribuinte individual, R$ 60,40 (comércio e indústria) e R$ 65,40 (prestação de serviços); com a alíquota de 5%, passou a pagar R$ 27,25 (o valor máximo é de R$ 33,25 em 2011). A esse valor somam-se R$ 1 a título de ICMS e R$ 5 de ISS, caso seja contribuinte desses impostos.
Para se aposentar por esse sistema, o microempreendedor deverá renunciar à aposentadoria por tempo de contribuição, podendo aposentar-se somente por idade, cujo benefício pago é de um salário mínimo (R$ 545).
Atualmente, 467 ocupações se enquadram no perfil de empreendedor individual, entre as quais as de doceiro, borracheiro, barbeiro, artesão, carpinteiro, encanador, engraxate, jardineiro, jornaleiro, manicure, maquiador e quitandeiro. A inscrição para ser microempreendedor individual é feita, exclusivamente, no Portal do Empreendedor. Quem não tem computador pode se cadastrar nos postos do Sebrae ou em parceiros, como prefeituras e câmaras municipais.
Segundo o Ministério da Previdência Social, havia, em 2009, 10,8 milhões de trabalhadores na informalidade (sem carteira assinada). A meta do governo é conseguir formalizar até 1,5 milhão de empreendedores individuais. Editada no dia 7 de abril, a MP passou a produzir efeitos legais no dia 1º de maio deste ano, quando o número de inscrições de profissionais que trabalham por conta própria chegou a 1.280.862.
Os deputados estenderam o benefício de redução da alíquota para 5% às donas de casa de famílias de baixa renda que contribuem como seguradas facultativas para a Previdência. É considerada de baixa renda a família inscrita no Cadastro Único para Programas Sociais do governo federal com renda mensal de até dois salários mínimos (R$ 1.090). Com a medida, essas donas de casa poderão receber benefícios previdenciários como aposentadoria por idade, auxílio-doença, salário-maternidade e pensão por morte.
Outra emenda aprovada pelos deputados estabelece que seja dependente do segurado o filho portador de deficiência intelectual ou mental considerado relativa ou totalmente incapaz por declaração judicial.