Para o MP, projeto de Código Florestal fere a Constituição

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     A PROMOTORA de Justiça do Ministério Público de São Paulo Cristina Godoy Freitas e o subprocurador- geral da República Mário José Gisi afirmaram ontem que o projeto do novo Código Florestal (PLC 30/11) fere o direito fundamental ao meio ambiente ecologicamente equilibrado, garantido pela Constituição. Eles participaram de audiência conjunta das comissões de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ), de Meio Ambiente (CMA), de Ciência e Tecnologia (CCT) e de Agricultura (CRA).
– O legislador constituinte fez opção expressa de defesa do meio ambiente. É uma cláusula pétrea, não pode ser modificada – explicou Cristina Godoy.
Para a promotora, o projeto fere a Constituição ao prever regularização das atividades agropecuárias em áreas de preservação permanente (APPs) consolidadas até julho de 2008. O subprocurador concordou, classificando a norma como "uma afronta à sociedade brasileira".
– Se formos admitir a figura da área rural consolidada, que seja pelo menos até a edição da Lei 7.803/89, que ampliou as APPs – opinou Gisi. Ele ainda defendeu a adoção de normas para ajudar a reverter a destruição de áreas montanhosas.
Outra preocupação dos representantes do Ministério Público diz respeito às mudanças nas faixas de mata ao longo dos rios. No código em vigor, a APP é definida a partir do leito maior do rio. Já o projeto determina que a mata seja medida a partir da calha regular do rio.
– Com isso, várzeas ficarão desprotegidas, e cursos d¿água terão suas APPs diminuídas – disse a promotora.
O subprocurador também ponderou que a nova legislação deve respeitar compromissos internacionais assinados pelo Brasil, como o Pacto de São José da Costa Rica e o Protocolo de São Salvador, que determinam a progressiva melhoria da qualidade ambiental. Gisi citou ainda a Convenção Internacional de Combate à Desertificação e considerou que o projeto falha ao não prever obrigação de recuperação de áreas degradadas. Para ele, o projeto possibilita o avanço do desmatamento, colocando o Brasil na contramão da preocupação mundial de proteção aos recursos ambientais.