Fazenda pública decretos para garantir transparência e mais controle na gestão

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     Decretos foram instituídos após os resultados dos trabalhos realizados pela Diretoria de Auditoria Geral (DIAG), para garantir melhor controle interno
A Secretaria da Fazenda de Santa Catarina publicou no Diário Oficial do Estado, desta quinta-feira (22), três decretos resultantes de trabalhos realizados pela Diretoria de Auditoria Geral (DIAG). Os decretos têm como objetivo melhorar o controle interno com acompanhamento dos gastos e investimentos públicos.
A criação do portal do Gestor Público Estadual foi instituída pelo decreto 744. O decreto 745 aumenta o controle interno e garante transparência no investimento do dinheiro público. Já o 746 trata sobre pagamento de faturas por código de barras para evitar cobrança em duplicidade.

Portal do Gestor Público Estadual (744/2011)

Ferramenta desenvolvida pelo Centro de Informática e Automação do Estado de Santa Catarina (CIASC), o portal do Gestor Público está acessível no endereço http://www.gestao.sc.gov.br/. Por meio dele, os gestores têm acesso a dados e informações relativos aos atos e fatos administrativos, operacionais e contábeis. Já estão disponíveis informações relacionadas a veículos, energia elétrica, água e esgoto, correio, imóveis e almoxarifado, por exemplo.
Serão cadastrados também todos os dirigentes de órgãos e entidades públicas estaduais, ocupantes de cargos ou funções de direção, chefia ou gerenciamento e gestores de projetos ou recursos públicos. Os servidores deverão implementar as medidas necessárias à correção das inconsistências identificadas e registradas, relativas às matérias dentro da área de competência legal ou regimental.

Contas bancárias (745/2011)

O decreto 745 de 2011 dispõe sobre o registro das contas bancárias com objetivo de efetuar cruzamento dos saldos informados pelas instituições financeiras com os registrados na contabilidade. Deste modo, o Poder Público evita assim que se tenha uma fragilidade nos controles internos sobre as contas dos órgãos e entidades e garantindo maior transparência quanto ao dinheiro público investido.

Código de barras (746/2011)

O decreto 746 trata sobre o pagamento de faturas por código de barras. Com a meta de possibilitar a baixa automática e integral das faturas a serem pagas pelos órgãos e entidades estaduais às empresas concessionárias de serviços públicos evitando, o modelo evita a ocorrência de cobrança e pagamento em duplicidade.
O decreto contempla, ainda, uma maior transparência no que tange aos pagamentos efetivados pelos órgãos ou entidades integrantes da administração pública estadual às empresas concessionárias de serviços públicos que disponibilizarem o identificador de código de barras.