Editais e projetos devem garantir acessibilidade a portadores de deficiências

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     Os editais e projetos, para obras ou prestação de serviços, realizados pelo Poder Público devem observar todas as normas que garantem a acessibilidade das pessoas portadoras de deficiência ou com mobilidade reduzida a equipamentos urbanos, edificações, transportes e aos sistemas e meios de comunicação de uso público, com segurança e autonomia.
"A adoção dessas regras repercute diretamente no atendimento às disposições da lei nº 8.666/93 [Lei das Licitações]", alerta o Tribunal de Contas de Santa Catarina, em comunicado dirigido a todos os gestores de unidades da Administração Pública do Estado e dos municípios catarinenses sujeitas à fiscalização do órgão de controle externo.
Assinado pelo presidente do TCE/SC, conselheiro Cesar Filomeno Fontes, o comunicado foi disponibilizado no Portal da Instituição (www.tce.sc.gov.br), no espaço destinado ao Sistema de Fiscalização Integrada de Gestão (e-Sfinge), utilizado pelos agentes do Estado e dos municípios para prestar informações sobre a gestão dos recursos públicos ao órgão fiscalizador.
O expediente considera, em especial, a lei nº 10.098/00, que estabelece normas gerais e critérios básicos para a promoção da acessibilidade das pessoas portadoras de deficiência ou com mobilidade reduzida, e as regras relacionadas ao tema emitidas pela Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT).
A lei estabelece que a acessibilidade deve estar assegurada na construção, ampliação ou reforma de edifícios públicos ou privados destinados ao uso coletivo, inclusive em locais onde são realizados espetáculos e eventos.
A orientação do Tribunal foi postada no e-Sfinge, na área destinada ao acesso, por meio de senha, dos controladores internos das unidades municipais – prefeituras, câmaras, fundos, fundações, empresas e autarquias – e dos servidores indicados pelas unidades estaduais – administração direta e indireta, além do Tribunal de Justiça, Ministério Público, da Assembleia Legislativa e do próprio TCE/SC.
O alerta do Tribunal de Contas – responsável, entre outras atribuições, pela análise prévia de editais de licitação lançados pelo Poder Público – é mais uma iniciativa que busca conscientizar os administradores públicos sobre a importância do planejamento e da implementação de políticas voltadas à eliminação de barreiras e de obstáculos nas vias e nos espaços públicos, nos equipamentos urbanos, na construção e reforma de edifícios e nos meios de transporte e de comunicação, para garantir condições de acesso a portadores de deficiência e pessoas com mobilidade reduzida.
A lei prevê, inclusive, que o Poder Público deve promover iniciativas com o objetivo de sensibilizar a comunidade quanto à acessibilidade e integração dessa parcela significativa da população brasileira. "É urgente e necessário derrubar as barreiras físicas e sociais que ainda impedem a total integração na sociedade dos portadores de deficiência e das pessoas que, de forma permanente ou temporária, convivem com a mobilidade reduzida", conclama o presidente do TCE/SC, que está comprometido com causas relacionadas à acessibilidade desde o período em que exerceu o mandato de vereador em Florianópolis.
Autor da lei municipal nº 2153/84, que assegura direitos aos portadores de deficiência no âmbito da Capital catarinense, o conselheiro Cesar Fontes lembra que os gestores públicos devem garantir a todos, na prática, o direito de acesso à informação, à comunicação, ao trabalho, à educação, ao transporte, à cultura, ao esporte e ao lazer.
Segundo o diretor de Controle de Licitações e Contratações, Marcelo Brognoli da Costa, aspectos relacionados à acessibilidade já são verificados pelo TCE/SC na análise de editais de licitação e de projetos de obras e serviços de engenharia, bem como nas auditorias do órgão fiscalizador em edificações realizadas pela Administração Pública. Mas a proposta é incluir a acessibilidade como parâmetro permanente de auditoria e regulamentar a fiscalização de projetos, obras e serviços públicos, com a aprovação de uma norma específica pelo Tribunal.
A medida, que está em fase de estudos, deverá estabelecer também procedimentos a serem cumpridos pelos órgãos fiscalizados para comprovar ao TCE/SC o atendimento às normas de acessibilidade na elaboração de projetos, execução de obras e na prestação de serviços públicos.
Outra iniciativa que está sendo avaliada é a promoção de capacitação dos auditores fiscais de controle externo, com enfoque na verificação do cumprimento de normas da ABNT, relativas à acessibilidade.

"Santa Catarina Acessível"

O Tribunal de Contas de Santa Catarina, a exemplo de outras instituições públicas e privadas, é parceiro da Campanha "Santa Catarina Acessível", lançada em 2010, pelo Ministério Público Estadual (MPSC). Com o objetivo de reforçar a mensagem da campanha, em 2011, o tema acessibilidade integrou o programa do XIII Ciclo de Estudos de Controle Público da Administração Municipal – maior evento de capacitação promovido pelo TCE/SC -, que reuniu cerca de 4 mil agentes públicos, entre prefeitos, vereadores, secretários, controladores internos e demais técnicos dos municípios catarinenses, em 12 etapas regionais.
Durante o Ciclo, os procuradores do Ministério Público junto ao TCE/SC (MPjTCE), Cibelly Farias e Aderson Flores, registraram que apesar de transcorridos mais de 10 anos da edição da lei nº 10.098/00, "são poucas as medidas adotadas pelos Poderes Públicos para viabilizar a esse cidadão [ portador de deficiência ou mobilidade reduzida ] meios necessários para exercer uma vida plena em dignidade, igualdade, segurança e autonomia".
Os membros do MPJTCE também manifestaram preocupação com o agravamento desse quadro, diante de dados estatísticos que demonstram um percentual considerável de portadores de deficiência – em Santa Catarina representavam 14,21% da população, segundo o Censo 2000/IBGE – e de pessoas com mobilidade reduzida. Esse quadro deve ser associado, ainda, à projeção de aumento do percentual de idosos na população brasileira, provocado pelo incremento da expectativa de vida no País. Para se ter uma ideia, dados do IBGE apontam que o percentual da população idosa, que em 2009 passou a representar 11,4% população brasileira, pode evoluir para mais de 18%, em 2030.
"Haverá uma crescente demanda pela implementação de ações ligadas à acessibilidade, que possam efetivar o pleno exercício da cidadania dessa considerável parcela da população", alertaram os dois procuradores, que defenderam a implementação de ações pelos gestores públicos, inclusive no lançamento de editais de obras públicas, para garantir o acesso dos portadores de deficiência ou com mobilidade reduzida, a serviços e espaços urbanos – em sintonia com as normas constitucionais e legais.

O que prevê a lei nº 10.098/00 sobre acessibilidade nos edifícios públicos ou de uso coletivo

Na construção, ampliação ou reforma de edifícios públicos ou privados destinados ao uso coletivo deverão ser observados, pelo menos, os seguintes requisitos de acessibilidade:
– nas áreas externas ou internas da edificação, destinadas a garagem e a estacionamento de uso público, deverão ser reservadas vagas próximas dos acessos de circulação de pedestres, devidamente sinalizadas, para veículos que transportem pessoas portadoras de deficiência com dificuldade de locomoção permanente;
– pelo menos um dos acessos ao interior da edificação deverá estar livre de barreiras arquitetônicas e de obstáculos que impeçam ou dificultem a acessibilidade de pessoa portadora de deficiência ou com mobilidade reduzida;
– pelo menos um dos itinerários que comuniquem horizontal e verticalmente todas as dependências e os serviços do edifício, entre si e com o exterior, deverá cumprir os requisitos de acessibilidade de que trata a lei; e
– os edifícios deverão dispor, pelo menos, de um banheiro acessível, distribuindo-se seus equipamentos e acessórios de maneira que possam ser utilizados por pessoa portadora de deficiência ou com mobilidade reduzida.
Os locais de espetáculos, conferências, aulas e outros de natureza similar deverão dispor de espaços reservados para pessoas que utilizam cadeira de rodas, e de lugares específicos para pessoas com deficiência auditiva e visual, inclusive acompanhante, de acordo com a ABNT, de modo a facilitar-lhes as condições de acesso, circulação e comunicação.
(Fonte: Arts 11 e 12, da LEI No 10.098, DE 19 DE DEZEMBRO DE 2000).

O que prevê a lei nº 10.098/00 sobre acessibilidade nos veículos de transporte coletivo e sistemas de comunicação e sinalização:

Os veículos de transporte coletivo deverão cumprir os requisitos de acessibilidade estabelecidos nas normas técnicas específicas.
O Poder Público deverá promover a eliminação de barreiras na comunicação e estabelecerá mecanismos e alternativas técnicas que tornem acessíveis os sistemas de comunicação e sinalização às pessoas portadoras de deficiência sensorial e com dificuldade de comunicação, para garantir-lhes o direito de acesso à informação, à comunicação, ao trabalho, à educação, ao transporte, à cultura, ao esporte e ao lazer.
O Poder Público deverá implementar a formação de profissionais intérpretes de escrita em braile, linguagem de sinais e de guias-intérpretes, para facilitar qualquer tipo de comunicação direta à pessoa portadora de deficiência sensorial e com dificuldade de comunicação. Regulamento
Os serviços de radiodifusão sonora e de sons e imagens deverão adotar plano de medidas técnicas com o objetivo de permitir o uso da linguagem de sinais ou outra subtitulação, para garantir o direito de acesso à informação às pessoas portadoras de deficiência auditiva, na forma e no prazo previstos em regulamento.

Pessoas portadoras de deficiência (%)

São Paulo – 11,35
Roraima – 12,5
Amapá – 13,28
Distrito Federal – 13,44
Paraná – 13,57
Mato Grosso – 13,63
Mato Grosso do Sul – 13,62
Rondônia – 13,78
Acre – 14,13
Santa Catarina – 14,21
Amazonas – 14,26
Goiás – 14,31
Espírito Santo – 14,74
Rio de Janeiro – 14,81
Minas Gerais – 14,9
Rio Grande do Sul – 15,07
Pará – 15,26
Bahia – 15,64
Tocantins – 15,67
Sergipe – 16,01
Maranhão – 16,14
Alagoas – 16,78
Ceará – 17,34
Pernambuco – 17,4
Piauí – 17,63
Rio Grande do Norte – 17.64
Paraíba – 18,76

Fonte: CPS/IBGE/FGV