A Justiça Federal de São Paulo decidiu que o Município paulista de Marilia não é obrigado a receber da distribuidora de energia os ativos de iluminação pública. Trata-se de decisão com antecipação de tutela onde o juiz que avaliou a ação ordinária entendeu que as agências reguladoras devem se ater à função essencialmente, operacional e, por isso, que seus atos normativos não podem ser ilimitados.Para a Confederação Nacional de Municípios (CNM), a decisão é positiva e benéfica para os Municípios, pois a Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) estava ferindo a autonomia dos Municípios ao criar uma nova obrigação aos entes e por conseqüência mais gastos.A decisão também afirma que a determinação imposta pela Resolução Normativa 414, com redação dada pela Resolução Normativa 479 acarretará o aumento do custo que passará a ser suportado pelas Prefeituras e, consequentemente, provocará o aumento da Contribuição para o Custeio do Serviço de Iluminação Pública (CIP) paga pelos contribuintes ao Poder Executivo Municipal.Assim, o juiz federal acolheu o pedido do Município no sentido de que este não é obrigado a receber os ativos de iluminação pública que atualmente estão sob a responsabilidade da Companhia Paulista de Força e Luz (CPFL).
Fonte: Agência CNM