Instrução Normativa muda regra de fiscalização do trabalho infantil

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     Instrução Normativa publicada no Diário Oficial da União (DOU) estabelece que a fiscalização do trabalho infantil e de adolescentes será responsabilidade de todos os auditores fiscais do trabalho, independentemente de sua área de atuação. Antes, a atuação dos inspetores nessa área era regida por instrução que não explicitava essa responsabilidade e gerava dúvidas entre os auditores fiscais quanto às suas competências. Estima-se que, atualmente, haja mais de 3,6 milhões de crianças e adolescentes em situação de trabalho irregular.A publicação da Instrução Normativa do Ministério do Trabalho atende demanda do Sindicato Nacional dos Auditores Fiscais do Trabalho no que se refere ao combate ao trabalho infantil e adolescente. A publicação da instrução está no contexto da preparação para a 3.ª Conferência Global sobre Trabalho Infantil, que será em outubro deste ano, em Brasília.Há, no entanto carência de efetivo. De acordo com um balanço concluído pelo sindicato no final de março, há mais de 750 cargos vagos para auditor fiscal do trabalho. Estão na ativa cerca de 2,8 mil dos 3,6 mil auditores. O último concurso público autorizado pelo Ministério do Planejamento e Gestão, para a carreira, em fevereiro deste ano, prevê o provimento de 100 vagas, um sétimo do necessário para suprir o déficit.No caso da constatação de trabalho de crianças ou adolescentes menores de 16 anos que não estejam na condição de aprendiz, o inspetor deverá determinar o pagamento do saldo salarial, férias proporcionais e vencidas, décimo terceiro salário proporcional ou integral e aviso prévio indenizado. A instrução ainda enfatiza a atuação dos auditores de forma integrada à rede de proteção a crianças e adolescentes – formada, especialmente, pelos conselhos tutelares e órgãos de assistência social no âmbito estadual e municipal.

Fonte: Agência CNM