Municípios recebem R$ 4,7 milhões referente a dívida do PRODEC

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     Na última quinta-feira (11), 38 municípios receberam do Governo do Estado a transferência de R$ 4,7 milhões referentes ao percentual de ICMS devido aos entes municipais pelo Estado. O débito ocorreu no período compreendido entre março de 2005 e junho de 2008 em função de mudanças na lei do Programa de Desenvolvimento da Empresa Catarinense – PRODEC.
O PRODEC tem a finalidade de conceder incentivo fiscal à implantação ou expansão de empreendimentos industriais que vierem a gerar emprego e renda no estado. O Programa consiste na postergação do pagamento de parte do ICMS, para que a empresa possa utilizar o recurso do imposto para se subfinanciar. Após um período de carência a empresa recolhe o ICMS postergado. Até março de 2005 os municípios recebiam sua cota-parte do ICMS no momento do recolhimento do tributo, ou seja, 25% sobre o ICMS pago à vista pela empresa e 25% sobre o valor pago após a carência – quando a parcela fosse quitada.
A partir desta data e até junho 2008, com a Lei Estadual nº 13.342/2005, os municípios não receberam o ICMS das empresas ligadas ao PRODEC, isso porque o recolhimento do ICMS à vista ia para o Fundo de Apoio ao Desenvolvimento Catarinense – FADESC e ficava retido no Estado até que todas as parcelas fossem quitadas pela empresa. Ante a inconstitucionalidade da lei, a FECAM conseguiu suspender a vigência da retenção restabelecendo o sistema vigente até 2005. "Temos por objetivo atender aos interesses comuns dos municípios, dentre eles garantir o cumprimento das transferências constitucionais de recursos financeiros", explica Diogo Beppler, assessor jurídico da FECAM.
Em 2010, Estado e FECAM celebraram o Termo de Cooperação Técnica, visando o pagamento dos débitos do período entre 2005 e 2008. Para que a transferência seja feita é necessária a adesão do município a este acordo. Desde 2011, os municípios passaram a receber a cota-parte completa do ICMS no mês em que o mesmo foi gerado, independentemente da postergação do ICMS pelo PRODEC.