O valor do piso dos professores deverá ser novamente reajustado em janeiro de 2014 e, até este momento, não há solução para a questão do critério a ser adotado. Em reunião no Comitê de Articulação Federativa (CAF) na terça-feira, 17, a Confederação Nacional de Municípios (CNM) debateu o assunto. "É imprescindível resolver essa questão ainda neste semestre, para que o reajuste do piso nacional do magistério não ocorra em janeiro de 2014 pelo critério atual", destacou o presidente da entidade, Paulo Ziulkoski.
Como alternativa para resolver a situação, a entidade defende a aprovação do Projeto de Lei (PL) 3.776/2008 pela Câmara dos Deputados. A CNM ressalta que o projeto, que propõe a substituição do critério atual pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC) acumulado do ano anterior – é a solução mais viável para as finanças municipais.
Ao mesmo tempo, a CNM entende que cabe ao executivo federal manifestar sua disposição em resolver o problema por meio da edição de uma Medida Provisória. "Na audiência com a presidente Dilma Rousseff, no dia 12 de julho, ao final da XVI Marcha a Brasília em Defesa dos Municípios, conversamos sobre a necessidade de encontrar, até novembro deste ano, uma solução para a fórmula de correção do piso dos professores", lembrou Ziulkoski.
Piso do magistério
Segundo a Lei 11.738/2008, o piso é reajustado anualmente no mês de janeiro pelo percentual de crescimento do valor mínimo por aluno, referente aos anos iniciais do ensino fundamental urbano do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (Fundeb). Aplicado entre 2010 e 2013, esse critério vem implicando aumentos acima da inflação do ano anterior e acima do crescimento da receita do próprio Fundo.
Adoção do INPC
Logo após ter sancionado a Lei 11.738/2008, o ex-presidente Luís Inácio Lula da Silva enviou ao Congresso Nacional o PL 3.376/2008. Mais de cinco anos depois, este projeto continua em tramitação no Congresso. No debate sobre o tema, foram apresentados dois critérios "intermediários" para reajuste do piso dos professores a serem aplicados em maio, e não mais em janeiro. O primeiro critério consiste no "INPC 50% do crescimento nominal da receita do Fundeb nos dois anos anteriores" e, o segundo, no "INPC 50% do crescimento real da receita do Fundo".
Adoção de critério depende de MP
De acordo com o regimento da Câmara dos Deputados, no estágio atual de tramitação do PL 3.376/2008, o Legislativo pode apenas escolher entre: aprovar o texto original do projeto de lei do Executivo, adotando o INPC para reajuste do piso do magistério; ou aprovar o substitutivo do Senado Federal, que mantém o critério da Lei 11.738/2008, alterando o mês de reajuste de janeiro para maio de cada ano.
Nesse contexto, a adoção de um critério intermediário para reajuste do piso nacional dos professores, que passe a vigorar já em 2014, depende da edição de uma Medida Provisória pela presidência da República.