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Município deve ficar atento aos prazos para prestação de contas dos recursos da Saúde

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     O Município deve ficar atento aos prazos para cadastramento das informações dos gastos com Saúde, e não ter os repasses federais das transferências voluntárias suspensos. O alerta se dá, uma vez que, a Lei Complementar 141/2012 alterou a periodicidade e os prazos de envio das informações e determinou o uso de certificação digital nas transações.
Assim, os gestores devem prestar contas de todas as receitas e despesas dos últimos quatro bimestres de 2013 no Sistema de Informação sobre Orçamentos Públicos em Saúde (Siops).
Apesar de o prazo para repassar os dados dos seis bimestres do ano ser até 30 de janeiro de 2014, a lei que está em vigor desde o início do ano estabelece que as informações devem ser enviadas até 30 dias após o fim de cada bimestre. Com base na legislação, o calendário para prestação de contas deste ano ficou:

1 Bimestre – até 30 de março de 2013;
2 Bimestre – até 30 de maio de 2013;
3 Bimestre – até 30 de julho de 2013;
4 Bimestre – até 30 de setembro de 2013;
5 Bimestre – até 30 de novembro de 2013;
6 Bimestre – até 30 de janeiro de 2014.

Certificação

As informações devem ser cadastradas no sistema por meio do acesso com login e senha. Nesse aspecto, a lei determinou o uso de certificação digital com objetivo de garantir a confiabilidade das informações constantes na declaração da aplicação de recursos. Essa é uma espécie de documento eletrônico de identidade do usuário que garante a validade jurídica dos dados informados.
Os gestores que ainda não possuem o certificado digital devem solicitá-lo até 31 de dezembro deste ano. Esse tem validade de três anos a contar de sua emissão.

Fonte: Da Agência CNM, com informações da SRI