A investidura em cargo de livre nomeação e exoneração fica inviabilizada quando a pessoa indicada se encontrar com seus direitos políticos suspensos por decisão judicial transitada em julgado. O entendimento é do Tribunal de Contas de Santa Catarina, com base na Constituição Federal. O município, com fundamento no princípio constitucional da moralidade, tem competência para estabelecer, mediante lei, outras hipóteses de vedação ao exercício de cargo comissionado ou função de confiança, conforme registra a decisão do processo 13/00179659, em resposta à consulta formulada pela Câmara de Vereadores do município de Jaborá.
Em legislação própria, o município pode adotar total ou parcialmente as mesmas situações que resultam em inelegibilidade previstas na Lei da Ficha Limpa – Lei Complementar nº 135/2010, que alterou a lei complementar nº 64/1990, que estabelece casos de inelegibilidade, uma vez que as vedações constantes na Lei da Ficha Limpa aplicam-se aos cargos eletivos e não aos comissionados ou às funções de confiança.
O processo de consulta da prefeitura de Jaborá foi relatado pelo conselheiro Wilson Wan-Dall. A publicação da decisão nº 4401/2013 no Diário Oficial Eletrônico do TCE/SC, com a resposta à consulta, está prevista para o dia 29 de novembro.
Fonte: ACOM