Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) publicou a decisão da diretoria de prorrogar – para 31 de dezembro de 2014 – o prazo para que os Municípios assumam os ativos da iluminação. A Resolução Normativa 587/2013, divulgada dia 12 de dezembro, estabelece a nova data para todos, independente da quantidade populacional.
A norma traz também o modelo de termo de responsabilidade a ser assinado pelas distribuidoras de energia elétrica, atestando que os ativos estão em boas condições de uso.
A Resolução Normativa 414/2010 da Aneel estabelece, no artigo 218, que as distribuidoras devem transferir o sistema de iluminação pública, registrado como Ativo Imobilizado em Serviço (AIS), às prefeituras até dia 31 de janeiro de 2014. A revogação da data e a inclusão de todos os Municípios no mesmo prazo foram conquistas do movimento municipalista nacional brasileiro, Ass. Leg. de Mato Grosso do Sul Ass. Leg. de Mato Grosso do Sul liderado pelo presidente da Confederação Nacional de Municípios (CNM), Paulo Ziulkoski.
Com a nova data, os Municípios terão mais tempo para se organizarem e assumirem a demanda, principalmente no sentido de manter o serviço em funcionamento.
Fonte: Agência CNM