Universitários vão continuar recebendo ajuda no transporte, mas desta vez seguindo a Lei
Essa lei foi criada pela administração de Newton Stélio Fontanella, onde autoriza o poder executivo a dar ajuda de custo para o transporte de universitários.
Essa lei foi criada pela administração de Newton Stélio Fontanella, onde autoriza o poder executivo a dar ajuda de custo para o transporte de universitários.
Eles conseguiram contornar as divergências que atrasavam a apreciação do texto que reúne um conjunto de direitos às pessoas entre 15 e 29 anos que vivem no país. O direito à meia-entrada, com uma reserva clara de lugares, era um dos pontos mais polêmicos da proposta.
A decisão do MMA considera o compromisso do país em reduzir a emissão de gás carbônico para a atmosfera, oriundas de queimadas e incêndios florestais; as metas estabelecidas pelo Plano Nacional de Mudanças do Clima que também prevê redução da emissão de gases poluentes; considera as recomendações do Plano Nacional Anual de Proteção Ambiental (PNAPA); e a ameaça eminente de focos de queimadas e incêndios florestais que historicamente se manifestam na estação seca e caracterizam alto risco ambiental.
A meta até 2014 é construir seis mil unidades de creches e pré-escolas.
O Ministério da Saúde, segundo a Portaria 615/2013, irá liberar recursos, mas a Confederação Nacional de Municípios (CNM) ressalta que custos extras na construção e também a manutenção do Caps e das Unidades serão dos governos municipais ou estaduais.
O documento prevê taxa Selic de 7,25% em dezembro de 2014.
Essas contratações são subordinadas as normas da Lei Complementar 101 de 4 de maio de 2000, a Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF) e às Resoluções do Senado Federal 40 e 43, de 2001.
Ainda faltam 478 agências, das 720 previstas no cronograma do Ministério da Previdência Social (MPS).
Segundo matéria publicada neste fim de semana pelo jornal O Globo, um grupo de ex-funcionários do ministério teria montado um esquema destinado a fraudar contratos para a construção de casas populares.
As prestações de contas devem ser enviadas ao Sistema de Gestão de Prestação de Contas do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE).