Os Municípios com indicação de emendas parlamentares devem estar atentos aos prazos de cadastramento de propostas no SICONV – Sistema de Gestão de Convênios e Contratos de Repasse. Isto porque, nessa quinta-feira (20), o SICONV divulgou Comunicado Oficial, destinado aos municípios e órgãos e entidades da Administração Pública Federal com a parametrização de datas no sistema, com vistas a atender o artigo 4º da Portaria Interministerial n° 40, de 06 de fevereiro de 2014, cujo objetivo é delimitar prazos na execução das emendas individuais no âmbito do SICONV.
A coordenadora do Escritório de Projetos da FECAM, Marli Burato, acredita que a medida se deve em razão das eleições de 2014. "Os responsáveis nos municípios precisam ficar atentos para não perder os prazos". Os recursos das emendas parlamentares destinam-se a programas em diversas áreas, como Políticas para Mulheres, Instituto do patrimônio Histórico e Artístico Nacional, nos Ministérios da Agricultura, Cultura, Esporte, Integração Nacional, Pesca, Programa Minha Casa, Minha Vida, Funasa e PAC 2 a área de Pavimentação, entre outros.
Hoje, 24 de fevereiro, encerra-se o prazo para que órgãos e entidades da Administração Pública Federal cadastrem os programas no SICONV e realizarem sua vinculação com a emenda parlamentar.
No dia 21 de março, encerra-se o prazo para que os municípios enviem as propostas e os planos de trabalho por meio do SICONV.
Dia 15 de abril é o prazo máximo para que os órgãos e entidades da Administração Pública Federal analisem as propostas, com plano de trabalho e demais documentos, concluindo pela sua aprovação, reprovação ou necessidade de complementação ou ajustes.
Dia 25 de abril encerra-se o prazo para que os municípios encaminhem a complementação ou ajustes da proposta ou plano de trabalho, quando solicitada, aos órgãos e entidades da Administração Pública Federal para reanálise.
Dia 5 de abril encerra o prazo que os órgãos e entidades da Administração Pública Federal deverão reanalisar as propostas e respectivos planos de trabalho concluindo sua aprovação ou existência de impedimentos à celebração de convênios.
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Brasília, 20 de fevereiro de 2014
Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão
Secretaria de Logística e Tecnologia da Informação
Departamento de Suporte à Gestão do Sistema de Transferências Voluntárias da União.
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Fonte: Fecam