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Cartão de Defesa Civil garante rapidez no repasse de recursos para cidades em situação de emergência

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     Somente em 2014, 221 municípios já decretaram situação de emergência e seis decretaram estado de calamidade pública. Entre os anos de 2011 a 2014 o Governo Federal já repassou mais de R$ 720 milhões para ações de socorro e assistência às vítimas.
Com objetivo de garantir maior rapidez e controle dos recursos a serem transferidos, o Ministério da Integração Nacional criou, em 2011, o Cartão de Pagamento da Defesa Civil. Segundo o Ministério, até fevereiro deste ano, 1.939 cidades utilizavam o cartão.
Todos os estados, Distrito Federal e municípios podem requerer o cartão, que deve ser usado exclusivamente em situações de emergência ou calamidade reconhecidos pela Secretaria Nacional de Defesa Civil.
Para isso, é necessária a criação de um órgão municipal/estadual/distrital de defesa civil, e a transformação deste órgão em unidade gestora de orçamento ou em fundo público – CNPJ próprio.
O contrato para adesão do cartão será efetuado no momento de abertura de uma conta de relacionamento específica no Banco do Brasil para movimentação dos valores. Aqueles estados e municípios beneficiários do cartão deveram designar: um gestor financeiro responsável pela gestão dos recursos repassados pelo Ministério em sua totalidade; um ou mais portadores, que receberão seus respectivos cartões (plásticos) para realizar pagamentos. Os portadores deverão ser servidores públicos ou ocupar o cargo de secretário estadual/municipal.

Acesse a cartilha sobre como solicitar e utilizar o cartão

Observatório das Chuvas por meio do site: http://www.brasil.gov.br/observatoriodaschuvas desenvolvido pelo Governo Federal é possível conhecer as ações de mapeamento para identificar áreas de risco e antecipar medidas para a redução de danos, além de ações de prevenção e construção de obras de drenagem, barragens e contenção de encostas.
O conteúdo também informa sobre como os municípios podem solicitar pluviômetros e dar respostas rápidas em situações de desastres.


Fonte: Portal Federativo