A Confederação Nacional de Municípios (CNM) orienta gestores e técnicos municipais a elaborarem o mais rápido possível os Planos Municipais de Saneamento Básico (PMSB). O governo federal atendeu pedido da CNM e regulamentou o Decreto 8.211/2014, que estabelece novo prazo para a elaboração do plano: 31 de dezembro de 2015.
Os gestores municipais devem estar atentos, pois o novo decreto estabelece que os Municípios devem implementar mecanismos de controle social, relativo às ações de saneamento, por meio da aprovação de leis municipais até 31 de dezembro de 2014.
A CNM esclarece ainda que existem os Planos Municipais de Gestão Integrada de Resíduos Sólidos (PMGIRS), regulamentados pela Lei 12.305/2010. Neste caso, o prazo de elaboração venceu em agosto de 2012, e os Municípios que não o entregaram estão impedidos de obter recursos da União para serviços de limpeza urbana de manejo de resíduos sólidos.
Oportunidade
O artigo 18.º da Lei 12.305/2010, o referido PMGIRS, pode estar inserido no Plano de Saneamento Básico, previsto no artigo 19.º da Lei 11.445/2007, respeitado o conteúdo mínimo previsto nos incisos do caput e observado o disposto no inciso 2o, todos deste artigo.
A Confederação explica que isto é uma oportunidade para que os Municípios que perderam o prazo para elaborar o Plano de Resíduos Sólidos possam agora elaborá-lo e inseri-lo dentro dos Planos Municipais de Saneamento Básico – desde que o conteúdo seja o estabelecido na Lei 12.305/2010. Isto permitirá que o Município possa solicitar recursos à União para serviços limpeza urbana e manejo de resíduos sólidos.
Fonte: Agência CNM