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Curso sobre Prática em Processo Administrativo Disciplinar está com inscrições abertas

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     Dados da Controladoria Geral da União apontam que cerca de 50% das demissões oriundas de processos administrativos disciplinares resultam em reintegração dos servidores públicos por falha na condução dos processos.
É nesse sentido, que será realizado o curso sobre “Prática em Processo Administrativo”, no próximo dia 16 de outubro, das 8h30 às 17h30, no município de Tubarão, na sede da Associação dos Municípios da Região de Laguna – AMUREL. As inscrições estão abertas e devem ser feitas no site da Escola de Gestão Pública Municipal – EGEM – www.egem.org.br . As vagas são limitadas.
O objetivo é capacitar agentes políticos, procuradores municipais e servidores públicos na abertura, tramitação e encerramento dos processos administrativos, com ênfase na legislação nacional, doutrina e jurisprudência em torno do tema.
A programação contempla a abordagem, em linhas gerais, dos princípios do direito administrativo e os princípios do processo administrativo, a exemplo do devido processo legal, oficialidade, contraditório, ampla defesa, informalismo procedimental e verdade material.
A capacitação será realizada pelo bacharel em Direito Marcos Fey Probst que é advogado especializado em direito administrativo e eleitoral, palestrante e conferencista no Estado de Santa Catarina. Além disso, é autor de artigos jurídicos em revistas especializadas.
Também está prevista na capacitação a discussão sobre a Lei Federal nº 9.784/1999 e sua aplicação no âmbito municipal, os diferentes tipos de processo administrativo, sindicância e processo administrativo disciplinar.
Os participantes receberão apostila impressa e materiais de apoio.
Mais informações pelo fone (048) 3221.8800 ou pelo email egem@egem.org.br.

Saiba mais:

A sindicância é um procedimento de apuração que tem por objetivo determinar a autoria ou a existência de irregularidade praticada no serviço público que possa resultar na aplicação da penalidade de advertência ou de suspensão de até 30 (trinta) dias. Se a penalidade for de suspensão superior a 30 dias ou demissão então é obrigatória a abertura de um Processo Administrativo Disciplinar – PAD.
Uma sindicância ou um PAD não devem ser compreendidos como instrumento de punição, mas sim de esclarecimento da verdade sobre os fatos. Se a sindicância for instaurada e nela se detectar que há um acusado, a Constituição Federal garante ao mesmo o direito de ampla defesa, sob pena de nulidade do processo.
O PAD deve ter como objetivo precisar a verdade dos fatos, sem a preocupação de incriminar ou absolver indevidamente o servidor acusado. Deve tratar sobre condutas e é um instrumento utilizado quando há um acusado. No caso da sindicância, normalmente não se conhece a autoria e procura-se fazer a investigação. Ao final, se identificar um suspeito a sindicância vai indicar a abertura de um PAD. A sindicância também pode, a partir da constatação de suspeita de autoria, realizar o inquérito dando direito de ampla defesa ao acusado.

Fonte: FECAM