O prazo para gestores municipais e estaduais informarem todas as receitas e despesas com saúde nos últimos seis meses de 2014 termina no dia 30. As informações devem ser repassadas por meio do Sistema de Informações sobre Orçamentos Públicos em Saúde (SIOPS). Até a semana passada, o SIOPS apontava que apenas cinco dos 5.568 municípios alimentaram o Sistema.
A Lei Complementar 141 de 2012 determina que a prestação de contas de saúde deve ocorrer até 30 dias após o fim de cada bimestre. A responsabilidade dos dados declarados no SIOPS é do gestor do fundo municipal ou estadual de saúde. Os entes federados que não enviarem as informações poderão ter o repasse das transferências voluntárias DA União suspensas até que seja feita a regularização.
Confira a tabela com datas e prazos de entrega:
30 de janeiro | 31 de janeiro | 02 de março | 3 a 9 de março | 10 de março |
Prazo legal para entrega do 6º bimestre de 2014. | Notificação automática aos entes que não declaram o 6º bimestre. | Prazo para entrega do 6º bim. sem aplicação de penalidade. | Envio das informações do SIOPS ao Banco do Brasil | Suspensão de Transferências Constitucionais e voluntárias para entes que não declararam o 6º bim/2014 |
Desde 2013 é necessário o uso do certificado digital na transmissão de dados ao SIOPS. Acesse os requisitos de configuração para utilizar a certificação digital.
O SIOPS
Foi institucionalizado no âmbito do Ministério da Saúde, com a publicação da Portaria Conjunta MS/ Procuradoria Geral da República nº 1163, de 11 de outubro de 2000, posteriormente retificada pela Portaria Interministerial nº 446, de 16 de março de 2004. O objetivo do Sistema é dar transparência sobre às receitas totais e os gastos em ações e serviços públicos de saúde aplicados pelos três entes da Federação.