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Obrigatório a proprietários rurais, Cadastro Ambiental Rural deve ser feito até o dia 6 de maio

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     Proprietários rurais de Santa Catarina precisam estar atentos ao prazo para registro no Cadastro Ambiental Rural (CAR), que termina no dia 6 de maio. Nos 18 municípios abrangidos pelas Secretarias do Desenvolvimento Regional de Lages e São Joaquim existem 28.191 imóveis rurais. 

O procedimento é obrigatório e foi estabelecido pelo Novo Código Florestal, conforme a lei 12.651, de 2012. No CAR são declarados os dados pessoais do proprietário ou possuidor rural, podendo ser pessoa física ou jurídica, além de dados cadastrais e da localização georreferenciada das Áreas de Preservação Permanente, Áreas de Reserva Legal e Áreas de Uso Restrito.

Caso o registro não seja efetuado, o proprietário de terras sofrerá restrições por parte de órgãos públicos. Além disso, a partir de maio de 2017 os bancos não poderão gerar operações de crédito sem o recibo do CAR. O preenchimento é feito no site www.car.gov.br e há agentes treinados para auxiliar no processo nas prefeituras, associações de municípios, secretaria de meio ambiente, sindicatos, cooperativas ou técnicos facilitadores.

Em Santa Catarina, participam do grupo de trabalho do CAR as Secretarias de Estado do Desenvolvimento Econômico Sustentável, da Agricultura e da Pesca, da Casa Civil, Secretarias do Desenvolvimento Regional, Epagri, Fatma, Federação dos Trabalhadores na Agricultura de Santa Catarina (Fetaesc), Federação da Agricultura e Pecuária do Estado de Santa Catarina (Faesc), Organização das Cooperativas do Estado de Santa Catarina (Ocesc), associações de municípios, prefeituras, sindicatos rurais e outros órgãos.

Mais informações sobre o CAR em Santa Catarina podem ser obtidas pelo site www.cadastroambientalrural.sc.gov.br

Fonte: SDR Lages