Você está visualizando atualmente Após fim do prazo, obras em andamento não serão paralisados pela falta de Plano de Mobilidade

Após fim do prazo, obras em andamento não serão paralisados pela falta de Plano de Mobilidade

  • Autor do post:
  • Categoria do post:Sem categoria

     A não elaboração do Plano de Mobilidade Urbana por parte das prefeituras não interromperá investimentos em obras e projeto em andamento, afirma o Ministério das Cidades. Portanto, Municípios nesta situação podem ficar despreocupados, segundo declarações da Secretaria Nacional de Transportes e da Mobilidade Urbana.
Terminou neste domingo, 12 de abril, o prazo para os Municípios apresentarem os Planos de Mobilidade Urbana. A Lei 12.587/2012 determina que os entes com mais de 20 mil habitantes devem possuir o plano para receber recursos federais. Porém, mesmo com o vencimento do prazo, a decisão não afeta contratos firmados.
A paralisação das obras em andamento está vedada pelo artigo 24, inciso 4.º da lei. Ele diz que a legislação “não impede a transferência de recursos dos ajustes celebrados anteriormente a 12 de abril de 2015, ainda que o Município beneficiado não possua Plano de Mobilidade Urbana”.

Demais projetos

Fora os projetos e obras em andamento, todas as demais, a partir deste domingo, vão ser levadas a diante apenas com o Plano Municipal de Mobilidade Urbana. De acordo com a legislação, os Municípios que não o tiverem ficarão impedidos de obter recursos federais orçamentários federais para contratação de novas operações. Eles ficam temporariamente impedidos de celebrar novos contratos até que cumpram as exigências da lei.
Financiamentos via Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) ou outro tipo de não são impedidos pela Lei 12.587/2012 no caso de Município sem o plano.

Obrigação

Devem elaborar o Plano de Mobilidade os Municípios com mais de 20.000 habitantes; integrantes de regiões metropolitanas e aglomerações urbanas; integrantes de áreas de especial interesse turístico; inseridos na área de influência de empreendimentos ou atividades com significativo impacto ambiental de âmbito regional ou nacional; incluídos no cadastro nacional de Municípios com áreas suscetíveis à ocorrência de deslizamentos de grande impacto, inundações bruscas ou processos geológicos ou hidrológicos correlatos; onde o Poder Público municipal pretenda utilizar os instrumentos previstos no inciso 4o do artigo 182 da Constituição Federal.

Fonte: Agência CNM