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Gestores estaduais e municipais de educação têm 30 dias para conferir o censo da educação básica

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Os gestores estaduais e municipais de educação têm prazo de 30 dias, a partir desta segunda-feira, 5, para conferir e corrigir (se for o caso), as informações preenchidas no Censo da Educação Básica 2015. Os dados preliminares foram divulgados pelo Ministério da Educação por meio da portaria 984.

A publicação traz o número de matrícula inicial em todas as etapas da educação básica, da creche ao ensino médio, nas redes estaduais e municipais, em tempo parcial e integral. A data de referência dos dados continua a mesma do início do processo de preenchimento: a última quarta-feira de maio (27).

A conferência dos relatórios por escola deve ser realizada por meio da plataforma do Educacenso, pelo diretor ou responsável pela escola, com apoio das secretarias municipais e estaduais de educação. Para mais informações, os gestores podem acessar a página do Censo Escolar no portal do Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira (Inep).

O Censo Escolar é um levantamento de dados estatístico-educacionais de âmbito nacional realizado todos os anos e coordenado pelo Inep. A pesquisa é promovida com a colaboração dos estados, Distrito Federal e municípios e tem a participação de todas as escolas públicas e privadas do país.

A partir das informações coletadas pelo Censo, é possível formular, implementar, monitorar e avaliar políticas públicas. É com base nesses dados que são executados programas governamentais na área da educação. Além disso, o levantamento serve de subsídio para análises e estudos sobre as características da educação básica pública e privada no Brasil.

Assessoria de Comunicação Social do Inep

Confira a Portaria 984

Acesse a página do Censo Escolar